A Justiça do Tocantins condenou três empresas e cinco sócios ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, após concluir que o grupo operava uma pirâmide financeira disfarçada de consórcio.
A decisão também determina o fim definitivo das atividades dessas empresas no estado.
O juiz responsável assinou a sentença numa ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Foram condenadas a Alpha Administradora de Consórcios, a Cred Mais Investimentos e Consórcio e a Libercred Soluções, além de cinco sócios responsabilizados individualmente.
Segundo a investigação, as empresas atraíam clientes com publicidade enganosa que prometia a rápida contemplação de bens, como carros e imóveis, num esquema chamado pelo grupo de “compra premiada”.
Como o esquema escapava da fiscalização
Apesar de usar CNPJs e sócios diferentes ao longo do tempo, a investigação mostrou que as empresas mantinham os mesmos profissionais, os mesmos endereços e a mesma forma de atuação.
Só os nomes das empresas mudavam, numa tentativa de driblar a fiscalização e continuar operando sob nova fachada.
De acordo com o Ministério Público, a maior parte das vítimas estava em situação de vulnerabilidade econômica e foi atraída pela promessa de crédito rápido e facilidade para conseguir o bem desejado.
As reclamações registradas no Procon mostraram um padrão de abordagem incompatível com as regras normais de um consórcio.
A Justiça autorizou a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para garantir o pagamento das indenizações às vítimas, já que o grupo tentou se reorganizar sob outros nomes para escapar das responsabilidades.
O que os consumidores prejudicados podem fazer
A decisão garante aos consumidores o direito de buscar a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e juros, sem descontos de taxas administrativas ou outros encargos.
Cada vítima pode executar a sentença individualmente para receber o o valor e quem firmar novo contrato com essas empresas em descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 100 mil por contrato.





