Uma disputa trabalhista de longa data envolvendo a atriz Isis Valverde chegou ao fim com um desfecho que coloca um ponto final em um embate judicial marcado por versões conflitantes e acusações graves. Após anos de trâmites nos tribunais, a artista firmou um acordo para encerrar a ação movida por uma ex-cozinheira que alegava condições exaustivas de trabalho e acúmulo de funções indevido dentro da residência da famosa. O valor total da indenização foi fixado em trinta mil reais, quantia que já foi quitada pela atriz em seis parcelas mensais de cinco mil reais.
Jornada de doze horas e intervalo de almoço reduzido
O processo revelou detalhes pesados sobre a rotina da profissional, que trabalhou para a artista por mais de sete anos e sustentou na petição inicial que sua jornada de trabalho frequentemente ultrapassava as doze horas diárias. O ponto central da reclamação, que acabou pesando no bolso da atriz, foi a denúncia de que a funcionária desfrutava de apenas vinte minutos para o almoço, descumprindo o limite legal de uma hora de descanso. Embora a defesa da artista tenha negado veementemente todas as acusações e classificado os pedidos de indenização como valores descolados da realidade, o montante acordado reservou a maior parte do recurso, precisamente vinte e um mil reais, especificamente para compensar a falta do intervalo intrajornada.
Disputa chega ao fim com acordo financeiro após longo embate na justiça
A briga judicial atravessou um longo período de desgaste, passando pelo arquivamento de uma primeira ação em 2024 até o início de um novo processo em 2025 que culminou no acerto financeiro recente. O valor final fechado pelas partes ficou drasticamente abaixo do pedido inicial da ex-funcionária, que pleiteava uma indenização superior a trezentos e oitenta e cinco mil reais pelos danos morais, horas extras e multas rescisórias acumuladas. O processo agora aguarda apenas a comunicação oficial de quitação das parcelas ao juízo para ser arquivado em definitivo, encerrando o caso sem o reconhecimento formal de culpa, mas com o pagamento de verbas que validam, na prática, parte dos argumentos apresentados pela trabalhadora durante o litígio.





