A regulamentação do trabalho infantil e juvenil acaba de ganhar um capítulo histórico voltado para o mercado digital brasileiro. A partir da próxima semana, crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais e recebem qualquer tipo de remuneração, cachê ou benefício em troca de publicidade nas redes sociais precisarão obrigatoriamente de autorização da Justiça para exercer a atividade.
A exigência faz parte das novas regras do pacote legislativo batizado de ECA Digital. A medida estende para a internet uma proteção jurídica que já era aplicada há décadas no mercado de televisão, cinema, teatro e publicidade tradicional, adaptando as leis de proteção ao cenário tecnológico de 2026.
Como vai funcionar o alvará judicial?

Com a nova regra, os pais ou responsáveis legais não poderão mais fechar contratos publicitários ou autorizar campanhas de forma direta com as marcas sem a validação do Estado. Será obrigatório dar entrada em um pedido de alvará judicial específico para a atividade do menor nas plataformas digitais.
O documento legal emitido pela Justiça deverá detalhar de forma transparente toda a operação financeira da carreira do jovem:
- Transparência de ganhos: Indicação clara de todos os valores recebidos e formas de remuneração acordadas com agências e marcas.
- Receitas por engajamento: Declaração de lucros secundários gerados diretamente pelo volume de visualizações, acessos e monetização das redes.
- Poupança compulsória: A Justiça poderá determinar que uma parcela dos valores recebidos seja depositada em uma conta bancária bloqueada vinculada ao nome da criança ou adolescente, que só poderá ser movimentada quando o criador atingir a maioridade.
Proteção contra a exploração e foco na saúde mental

O avanço da legislação busca colocar um freio na exposição excessiva da privacidade de menores, além de combater o uso abusivo da imagem de crianças para o enriquecimento exclusivo de terceiros.
A análise dos especialistas: “É importante que o Estado intervenha para preservar o direito dessa criança futuramente. De certa forma, é um trabalho, uma exploração da imagem dela e da privacidade dela. É justo que ela possa se beneficiar disso lá na frente”, explica a advogada Renata Yumi Idie, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.
Além de fiscalizar o destino do dinheiro, o alvará judicial servirá como um limitador de jornada de trabalho. Os juízes poderão estabelecer tetos de horários para gravações e publicações, garantindo que a rotina profissional de internet não interfira em pilares essenciais do desenvolvimento humano na infância, tais como o direito de estudar, brincar, descansar e conviver com a família de forma saudável.
Comparativo: Proteção artística versus Mercado digital
A nova regra unifica os critérios de proteção ao menor, aproximando dois mercados que antes operavam sob pesos e medidas completamente diferentes no Brasil.
O quadro abaixo resume as principais mudanças práticas estabelecidas pela nova lei:
| Aspecto do Trabalho de Menores | Modelo Artístico Tradicional (TV e Cinema) | Mercado de Redes Sociais (Antes da Lei) | Nova Realidade com o ECA Digital |
| Exigência de Alvará | Obrigatório desde a formulação do ECA. | Inexistente na maioria dos contratos. | Obrigatório para qualquer benefício. |
| Fiscalização de Ganhos | Monitoramento rigoroso por sindicatos e juízes. | Controle exclusivo dos pais ou agentes. | Controle judicial com prestação de contas. |
| Proteção da Infância | Cronogramas rígidos de gravação e estudo. | Rotinas livres e dependentes de algoritmos. | Limitação de horas de gravação e posts. |
| Destino do Dinheiro | Frequente uso de contas e poupanças tuteladas. | Uso livre por parte dos responsáveis. | Bloqueio judicial de verbas até os 18 anos. |
A expectativa é que a fiscalização das plataformas digitais e das marcas que contratam esses perfis seja intensificada a partir da consolidação do ECA Digital, exigindo que o mercado publicitário se adapte e exija o documento judicial antes de colocar qualquer campanha com influenciadores mirins no ar.





