A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa KZGMI Participações Ltda, responsável pela casa de apostas Betano, a devolver R$ 160.280 a um apostador diagnosticado com transtorno de jogo patológico, a ludopatia. A sentença foi proferida na segunda-feira (13) pela 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e tramita sob segredo de Justiça.
Na decisão, a juíza Debora Kleebank concluiu que a plataforma prestou um “serviço defeituoso” ao deixar de adotar medidas efetivas para proteger um consumidor que apresentava comportamento compulsivo de apostas. O autor utilizou a plataforma entre julho de 2023 e setembro de 2024 e, nesse período, desenvolveu um quadro grave de jogo patológico, com depósitos diários frequentes que superavam sua renda e comprometiam seu sustento.
A sentença também destacou que o apostador contraiu empréstimos consignados, financiamentos e refinanciamentos bancários para manter a prática das apostas. A magistrada apontou que a empresa possuía acesso ao histórico de movimentações do consumidor, incluindo a frequência das apostas, o volume de depósitos e as perdas financeiras, mas não realizou alertas individualizados, não solicitou comprovação de capacidade financeira nem estabeleceu restrições preventivas à conta.

A juíza entendeu que, em razão do transtorno mental, o apostador se encontrava em estado de incapacidade civil relativa transitória para atos relacionados a seu patrimônio durante o período, e declarou a nulidade das apostas realizadas. A empresa também foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, valor que, segundo a decisão, decorre do sofrimento existencial e do desmoronamento patrimonial enfrentados pelo autor.
O advogado responsável pelo caso, Eduardo Rios Sànchez, afirmou que decisões como essa mostram que o abuso não será tolerado. “Todos nós temos observado os abusos publicitários das bets e, infelizmente, conhecemos pessoas como a deste caso, que perderam tudo em razão do vício em apostas. O Judiciário tem cumprido muito bem o seu papel de fazer Justiça e proteger esses consumidores hipervulneráveis da ganância das casas de apostas, que se aproveitam da fraqueza do apostador causada pela doença para sugar o máximo que conseguem dele.”
A sentença determinou que a devolução de R$ 160.280 seja corrigida pelo IPCA e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, além de honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação. A Betano foi procurada, mas não retornou até a última atualização.









