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Decisão do STF abre novo precedente para “Revisão da Vida Toda”

STF: ministro determina a divulgação integral dos dados da pandemia pelo governo federal / Foto: EBC

STF: votos de ex-ministros aposentados da Suprema Corte passam a ter validade no julgamento que revisa aposentadorias do INSS / Foto: EBC

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) uma questão de ordem que impactará no julgamento da revisão da vida toda do INSS. A maioria do STF entendeu que os votos de ex-ministros aposentados proferidos em julgamento em plenário virtual e que foram destacados para plenário físico continuarão valendo.

Com o voto do ex-ministro Marco Aurélio mantido nessa decisão, a expectativa é de que os processos dos aposentados que pediram judicialmente o recálculo dos benefícios, incluindo contribuições ao INSS antes de julho de 1994, voltem a se movimentar.

A Revisão da Vida Toda pode aumentar expressivamente a aposentadoria de quem possui boas remunerações antes de julho de 1994, mas teve esses salários excluídos pelo INSS da base de cálculo do benefício.

Desde 26 de novembro de 1999 o INSS despreza todas as contribuições dos segurados feitas antes de julho de 1994 para compor o cálculo dos benefícios. Isso prejudicou milhares de contribuintes que tinham os melhores salários antes dessa época.

Agora, com a decisão favorável também no STF, o INSS terá que considerar todas as contribuições previdenciárias e recalcular os benefícios de quem pediu a Revisão da Vida Toda judicialmente.

O cálculo dessa revisão é bastante complexo, envolvendo períodos em que os salários eram pagos em outras moedas, antes do real. Por isso, é recomendável contar com a assessoria de um profissional especialista em cálculos previdenciários para avaliar se a revisão será vantajosa.

A REVISÃO DA VIDA TODA É SEMPRE VANTAJOSA?

Nem todos os segurados são beneficiados com a Revisão da Vida Toda. Existem aposentadorias e benefícios que podem diminuir com a inclusão de todos os salários. É o caso de quem teve os melhores vencimentos a partir de 1994.

Embora seja necessário fazer cálculos com um especialista, aqui vão alguns indícios que ajudam a identificar quem pode ganhar com a Revisão da Vida Toda.

Você se aposentou por idade, sendo que teve pouca quantidade de contribuições após 07/1994?

Você começou a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentou depois de 29 de novembro de 1999?

Suas contribuições até julho de 1994 foram altas (comparando com as que vieram depois)?

Ou você deixou de contribuir por muitos meses nos últimos 20 anos?

Se sua resposta for sim, prepare-se para avaliar mais atentamente sua DIB – Data Inicial do Benefício, que consta na carta de concessão da aposentadoria.  A DIB é muito importante para entender se você mantém o seu direito ao pedido Revisão da Vida Toda ou se ele caiu por decadência.

 

SAIBA MAIS:

Observe a data da sua aposentadoria 

– Se Data de Início do Benefício (DIB) for anterior a 29 de novembro de 1999 não caberá revisão, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior, incluindo todos os salários de contribuição.

Se a DIB for após 29 de novembro de 1999 caberão duas situações:

– Se o pagamento do primeiro mês da aposentadoria se deu há mais de 10 anos, provavelmente houve a decadência, o que significa a perda do direito. Em alguns casos é possível afastar a decadência, sendo recomendada essa avaliação.

– Se o primeiro pagamento da aposentadoria se deu há menos de 10 anos é possível entrar com o processo.

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