Últimos dias para quitar dívidas de ICMS com redução de acréscimos

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Últimos dias para quitar dívidas de ICMS com redução de acréscimos
ECONOMIA
19 de dezembro de 2018 - ICMS

O Refaz 2018 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento), destinado a empresas com dívidas de ICMS interessadas em regularizar sua situação com a Receita Estadual, entra na sua reta final. Na prática, considerando o feriadão de Natal, restam cinco dias úteis para os contribuintes que optarem pela quitação dos seus débitos. Até o próximo dia 26, o programa oferece redução de 40% dos juros e de até 100% das multas no caso de contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

Até o momento, o Refaz 2018 já registrou o valor bruto de R$ 454,7 milhões em dívidas negociadas, o que aponta para uma arrecadação de R$ 115,7 milhões (R$ 46,8 milhões já pagos e outros R$ 68,9 milhões agendados). A expectativa da Secretaria da Fazenda é atingir, no mínimo, R$ 300 milhões de receita extraordinária com a edição deste ano do programa.

Poderão aderir ao Refaz 2018 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de abril deste ano, com exceção das situações que foram negociadas através do Compensa-RS, programa de troca de débitos por precatórios devidos pelo Estado. Assim como nas edições anteriores, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional terão um tratamento especial, com a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.

Descontos para quitação dos débitos

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas e 40% dos juros. Já para as empresas da categoria Geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá igualmente uma redução de 40% nos juros, enquanto que o corte nas multas irá oscilar entre 50% e 85%.

Opções de parcelamento

Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2018 irá repetir o abatimento em 40% dos juros, mas deverá oferecer uma escala de redução das multas conforme o período de pagamento. Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes). Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.