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Idosos que possuem propriedades recebem alerta urgente de cartórios

Por Isabela Ramos
25/05/2026
Idosos que possuem propriedades recebem alerta urgente de cartórios

Foto: Pexels

Um aviso importante emitido pelos cartórios de notas de todo o país pegou muitos proprietários de imóveis e investidores de surpresa na última semana. Os tabelionatos iniciaram uma campanha de orientação direcionada especialmente a cidadãos com mais de 60 anos que possuem bens registrados em seu nome. O objetivo é alertar sobre a necessidade de formalizar um mecanismo de proteção jurídica para o patrimônio familiar antes que imprevistos de saúde ou problemas cognitivos tirem a autonomia do titular.

A iniciativa ganhou força total após as novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deram maior segurança e validade para os planejamentos de vida feitos em cartório.

O que é a autocuratela e como ela protege os seus bens?

Foto: Pexels

O mecanismo central destacado pelos cartórios atende pelo nome técnico de autocuratela. Trata-se de uma ferramenta jurídica preventiva que permite a qualquer cidadão, enquanto goza de plena capacidade mental e civil, escolher e registrar antecipadamente quem será a pessoa responsável por administrar os seus imóveis, contas bancárias, investimentos e contratos caso, no futuro, ele venha a perder a consciência ou a habilidade de tomar decisões por conta própria devido a doenças graves, demências ou acidentes.

Ao oficializar essa escolha por meio de uma escritura pública, o proprietário blinda a sua linha de patrimônio e evita que a gestão de tudo o que construiu ao longo da vida vire alvo de brigas e disputas judiciais desgastantes entre herdeiros. O tabelião de notas fica encarregado de avaliar se o idoso está lúcido e manifestando a sua vontade de forma 100% livre, sem sofrer coações ou pressões financeiras de familiares.

As regras de escolha e o peso do novo provimento do CNJ

A manifestação prévia de vontade deixou de ser uma mera recomendação e passou a ter força de lei nos tribunais em caso de processos de interdição.

  • 1.A vigência do Provimento 206/2025 do CNJ: Aprovada no final do ano passado, a norma determina que os juízes devem respeitar a escritura de autocuratela registrada como elemento prioritário nos processos.
  • 2.Escolha do gestor de total confiança: O titular pode nomear qualquer pessoa com capacidade civil para a função, como filhos, cônjuges, irmãos, sobrinhos ou até mesmo um amigo próximo.
  • 3.Definição de nomes substitutos: A orientação dos cartórios é incluir um segundo ou terceiro nome na linha de preferência, garantindo a proteção caso o primeiro curador não possa assumir.
  • 4.Manutenção da autonomia no presente: O documento assinado não altera em nada a vida atual do proprietário, que segue vendendo, alugando e mexendo em seus bens normalmente enquanto estiver saudável.

Por que os proprietários precisam agir com rapidez?

Foto: Pexels

O principal fator que motivou o alerta geral dos tabeliães é o fator tempo, já que a lei proíbe a assinatura do documento após a perda da capacidade civil.

Regras do Planejamento de BensO que o Gestor Escolhido FaráRiscos de Não Fazer o Registro
Exigência de lucidez total no momento da lavratura da assinatura.Assinará contratos de aluguel e venda em nome do titular enfermo.Bloqueio imediato de contas bancárias e imóveis em caso de doença.
Processo simples e rápido realizado direto no cartório de notas.Terá o poder de gerenciar investimentos e pagar despesas médicas.O juiz escolherá o administrador, ignorando as preferências do idoso.
Possibilidade de revogação ou alteração dos nomes a qualquer hora.Representará o idoso perante órgãos públicos e bancos privados.Longo processo judicial de curatela e risco de fraudes na família.

A importância do diálogo familiar e próximos passos

Os especialistas em direito de família reforçam que, além de comparecer ao cartório para emitir a escritura pública, o idoso deve conversar abertamente com as pessoas escolhidas para a função. Ser nomeado em uma autocuratela envolve uma responsabilidade imensa, pois o curador não será apenas um herdeiro dos bens, mas o guardião legal das decisões de saúde, moradia e sustento do titular quando este estiver vulnerável.

Esperar pelos primeiros sinais de esquecimento, um diagnóstico de Alzheimer ou uma internação de emergência para organizar a partilha ou a administração dos bens é o erro mais comum cometido pelas famílias brasileiras. Tomar essa atitude preventiva a partir dos 60 anos garante que a vontade do cidadão prevaleça acima de qualquer decisão judicial fria ou desentendimento familiar, assegurando uma transição pacífica, digna e totalmente legal na gestão do patrimônio.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Isabela Ramos

Isabela Ramos

No universo da comunicação há 6 anos, depois de formada em Jornalismo, atuo como redatora e social media, movida pela paixão de transformar informações em conexão.

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