Um supermercado de Ipatinga, no Vale do Aço de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho por manter uma funcionária em expediente normal durante jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022, mesmo havendo regras especiais previstas em acordo coletivo da categoria.
A funcionária, contratada em novembro de 2022 como repositora de mercadorias, pediu demissão em março de 2023 e entrou com ação na Justiça apontando irregularidades no contrato de trabalho.
Segundo o processo, a convenção coletiva da categoria previa jornada especial durante os dias de jogos da seleção brasileira, com redução de horário e crédito em banco de horas para quem precisasse trabalhar durante as partidas.
Conforme a trabalhadora, nenhuma dessas regras foi cumprida.
Como o caso foi julgado
As partidas em questão foram nos dias 24 e 28 de novembro e 2 de dezembro de 2022, contra Sérvia, Suíça e Camarões, respectivamente.
Segundo a ação, a rotina de trabalho seguiu sem qualquer mudança nesses dias, mesmo com as condições especiais previstas para o período do Mundial no Catar.
Em primeira instância o pedido da trabalhadora foi negado; a empresa negou irregularidades e alegou que o sistema de banco de horas adotado pela companhia era válido.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reformou a decisão e ao analisar os registros de ponto e a documentação do processo, a relatora do caso concluiu que a funcionária trabalhou normalmente nos dias dos jogos, sem receber a compensação prevista.
O resultado da condenação
Com base nesse entendimento, as autoridades condenaram a empresa ao pagamento de multa equivalente a 50% do piso salarial da categoria, pelo descumprimento da convenção coletiva específica para a Copa do Mundo de 2022.
A decisão foi publicada em novembro de 2025. Depois do encerramento dos prazos processuais, o caso transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.
O processo está agora na fase de execução, etapa em que a empresa precisa efetivar o pagamento dos valores devidos à ex-funcionária.





