As ligações de telemarketing continuam entre as principais queixas dos consumidores brasileiros. Seja no horário de almoço, durante o trabalho ou nos momentos de descanso, chamadas oferecendo empréstimos, planos de saúde e promoções acabam interrompendo a rotina e gerando incômodo.
O que muita gente não sabe é que existe uma forma simples e legal de pedir o bloqueio dessas abordagens. Ao atender uma chamada comercial, basta informar de forma clara que não deseja mais receber contatos daquela empresa e solicitar a inclusão do número em uma lista de bloqueio.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, as empresas são obrigadas a respeitar esse pedido. Depois do registro, o número não deve mais ser utilizado para fins de telemarketing.
Cadastro gratuito ajuda a bloquear chamadas
Além do pedido feito diretamente ao atendente, o consumidor também pode recorrer à plataforma Não Me Perturbe, administrada pela ABR Telecom e supervisionada pela Anatel.
O serviço é gratuito e permite cadastrar o número de telefone para impedir chamadas comerciais de operadoras e instituições autorizadas. Após o registro, as empresas têm até 30 dias para interromper os contatos.
Desde setembro de 2025, todas as prestadoras de serviços de telecomunicações do país passaram a ser obrigadas a aderir ao sistema, ampliando o alcance da ferramenta.
Nem todas as ligações são bloqueadas
Apesar de reduzir significativamente as chamadas de oferta, o cadastro não impede todos os tipos de contato. Algumas situações continuam permitidas por não serem consideradas telemarketing.
Entre elas estão cobranças de débitos em aberto, confirmações cadastrais, alertas de segurança, suspeitas de fraude e contatos relacionados à retenção de clientes que solicitaram portabilidade.
Por isso, mesmo após o bloqueio, o consumidor ainda pode receber chamadas em circunstâncias específicas.
Empresas podem ser denunciadas
Se a empresa continuar ligando com fins comerciais após o pedido de exclusão ou depois do cadastro no sistema, o consumidor pode registrar reclamação em plataformas como consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado.
Nesses casos, é importante guardar protocolos, capturas de tela e registros das ligações, que podem servir como prova em eventual denúncia.
As regras também se aplicam a mensagens indesejadas enviadas por SMS e aplicativos como WhatsApp. O usuário pode bloquear os contatos e utilizar as ferramentas de denúncia disponíveis nas próprias plataformas.
Com uma solicitação simples ou um cadastro gratuito, é possível reduzir drasticamente o volume de chamadas inconvenientes e recuperar um pouco mais de tranquilidade no dia a dia.





