Saiba quanto candidatos de Cachoeira do Sul podem gastar nas campanhas

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Saiba quanto candidatos de Cachoeira do Sul podem gastar nas campanhas
ELEIÇÕES 2020
2 de setembro de 2020 - urna_eletronica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores máximos nas campanhas eleitorais para os candidatos a prefeito e a vereador. Calculado com base no limite permitido no pleito municipal anterior, mais a inflação do período, o teto está previsto em R$ 123.077,42 para os candidatos a prefeito em Cachoeira do Sul. Já para o pleito que busca preencher as cadeiras de vereadores, o valor é de R$ 27.032,85 na campanha. Nas eleições de 2016, os valores eram de R$ 108.039,06 (candidatos a prefeito) e R$ 23.729,81 (candidatos a vereador).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

A eleição será realizada no dia 15 de novembro. O pleito foi adiado em função da pandemia de Covid-19.

Crédito: EBC

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.