O Diário Oficial Eletrônico gratuito da Prefeitura informa nesta sexta-feira sobre a criação do Departamento de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal. Segundo e Lei que consta na edição, fica estabelecida a obrigatoriedade da fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, fixando normas técnicas de inspeção e fiscalização sanitária.
O Serviço de Inspeção Municipal, ligado à Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária, é o responsável pelas ações de inspeção e fiscalização em todo o território municipal.
A lista de inspeção e fiscalização previstas na Lei abrange os estabelecimentos:
– de carne e derivados
– de leite e derivados
– de pescado, derivados e afins
– de ovos e derivados
– de mel, cera de abelhas e seus derivados
– de armazenagem
A Lei ainda contempla a fiscalização nas propriedades rurais, em conjunto com o Departamento de Vigilância Sanitária.
Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária dar cumprimento às normas estabelecidas na Lei e aplicar as penalidades previstas em decreto regulamentador.
A inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal serão de atribuição de médico veterinário.