Portaria dispensa prazo de validade em embalagens de vegetais frescos

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Portaria dispensa prazo de validade em embalagens de vegetais frescos
RURAL
27 de julho de 2022 - hortifruti - EBC

Dispensa foi adotada para evitar o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade / Foto: EBC

 

A dispensa da obrigatoriedade da indicação de prazo de validade para vegetais frescos embalados entrou em vigor por meio da Portaria nº 458, publicada no dia 22 de julho pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A dispensa foi adotada para evitar o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade.

“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa), José Guilherme Leal, por meio de nota do ministério.

Na mesma nota, o governo defende que é possível, ao consumidor, identificar se os produtos estão podres, murchos ou com odor, características que indicam que eles não estariam bons para consumo. De acordo com o Mapa, até a publicação da portaria os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não podendo ser destinados a outros fins, como doação.

“Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, argumentou.