Fogos de artifício: artefatos barulhentos têm comercialização e soltura proibidos pela legislação municipal em Cachoeira do Sul e descumprimento pode acarretar em multa / Foto: Divulgação
Chegada a época das festas de final de ano, um velho problema se repete: o descumprimento da legislação municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício que produzam barulho em Cachoeira do Sul. Durante o Natal, foram vários os relatos nas redes sociais dando conta desse tipo de prática na cidade, principalmente nos bairros.
As restrições estão proibidas quase 20 anos pela Lei Complementar Municipal 001/2004 (Código de Posturas do Município), que há três anos ganhou uma nova redação por força da Lei Complementar Nº 5/2019, de autoria do e então vereador Igor Noronha (MDB). O texto “proíbe o manuseio, a utilização, a queima, a soltura, o depósito, o transporte e a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos” em Cachoeira do Sul. “A norma nunca foi colocada em prática pelo Executivo e assim, a prática de soltar fogos com barulho segue causando transtorno às crianças, idosos, animais, pessoas doentes, autistas e muitas outras pessoas”, manifestou-se nesta semana o ex-vereador, pelas redes sociais.
MULTA
Em caso de descumprimento da norma, o cidadão que for flagrado e autuado será multado em 20 URMs (Unidades de Referência Municipais). Como cada URM equivale a R$ 80,29, a punição pode chegar a R$ 1.605,80. Em caso de reincidência, o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações cometidas.
As mesmas reprimendas valem para os estabelecimentos comerciais que forem flagrados fazendo a comercialização desse tipo de produto, bem como empresas que fizerem transporte. Além da aplicação de multas nos mesmos termos, após a 5ª infração a empresa estará sujeita à interdição de suas atividades comerciais e de serviços.