Mudanças nas regras da aposentadoria preocupam representações de servidores

Cachoeira do Sul, · --°C

A Prefeitura de Cachoeira do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) que institui idades mínimas para concessão de aposentadorias no serviço público municipal. A proposta altera o artigo 68 da Lei Orgânica do Município e tem como objetivo atualizar e deixar as regras mais claras, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário nacional. As mudanças geram preocupação entre os servidores, em especial, sobre a possibilidade de impactar o plano de carreira.

Em entrevista ao programa Vale Informação – da Rádio Vale FM 99.1 -, o presidente do Conselho Municipal da Saúde, Luciano Leal da Cunha, justificou o receio:


De acordo com o texto, os servidores poderão se aposentar aos 62 anos, se mulheres, e aos 65 anos, se homens. Para os professores, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, observados os respectivos tempos de efetivo exercício no magistério.

O prefeito Leandro Balardin garantiu que a iniciativa busca viabilizar a sustentabilidade do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município (FAPS), que vem registrando aumento no déficit atuarial.

“Essa mudança não retira direitos, apenas organiza melhor as regras e dá mais segurança para quem trabalha e confia na gestão pública. Com diálogo e responsabilidade, estamos preparando Cachoeira para o futuro”

Após a promulgação da Emenda, o Executivo terá 60 dias para encaminhar à Câmara um projeto de lei complementar que regulamentará a concessão de aposentadorias e pensões no âmbito municipal, incluindo regras de transição para os servidores que já estão na ativa.

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