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Lei da liberdade econômica derruba alvarás de pequenas atividades

 

Atividades de baixo risco como costureiras não vão necessitar mais de alvará. Foto: Divulgação

Entrou em vigor nesta sexta-feira (20) a lei da liberdade econômica. As novas regras tentam reduzir a burocracia nas atividades econômicas e foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. A ideia é facilitar empreendimentos  de pequeno porte que não vão mais necessitar de alvará por serem classificados como de baixo risco.

Na relação, estão cabeleireiros, costureiras e sapateiros, por exemplo. Na prática, vai significar também diminuição na arrecadação de prefeituras responsáveis pela liberação de alvarás de localização.

O governo espera que as mudanças facilitem e proporcionem mais segurança jurídica aos negócios e estimulem a criação de empregos. Pelas contas da equipe econômica, a medida pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia.

A desburocratização é um tema defendido por Bolsonaro desde sua campanha à presidência da República, que teve como uma das promessas “tirar o Estado do cangote” das pessoas e das empresas.

Em abril, o governo assinou a medida provisória com as mudanas legais. O Congresso Nacional teve 120 dias para aprovar o texto. Se não fosse analisado no prazo, alterações deixariam de valer.

Entenda o que muda

Saiba ponto a ponto do que trata a lei da liberdade econômica:

Liberação de atividade econômica

– A lei libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, “sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais”, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista.

Carteira de trabalho eletrônica

Registro de ponto

Registros de entrada e de saída no trabalho serão obrigatórios somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores. Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for realizado fora do estabelecimento;

Fim de alvará para atividades de baixo risco

A lei dispensa o alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhalistas. A nova plataforma ainda não tem data de lançamento.

‘Abuso regulatório’

A lei cria figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos como os descritos abaixo estarão inválidos:

 

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