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Justiça Federal de Cachoeira aposenta segurado com documentos danificados pela enchente

Justiça Federal de Cachoeira do Sul concedeu aposentadoria em caso excepcional em pouco mais de 10 dias / Foto: JFRS/Divulgação

Justiça Federal de Cachoeira do Sul concedeu aposentadoria em caso excepcional em pouco mais de 10 dias / Foto: JFRS/Divulgação

A 1ª Vara da Justiça Federal de Cachoeira do Sul garantiu a um morador de Cerro Branco a concessão da aposentadoria por idade. Ele teve a carteira de trabalho danificada durante a enchente que assolou a cidade no período de maio. A sentença, publicada no dia 10 de setembro, é da juíza Mirela Machado Salvi.

O autor, de 67 anos, ingressou com ação no dia 29 de agosto contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que ingressou com o pedido de concessão da aposentadoria em 20 de junho, mas foi negado. Contou que sua residência foi severamente atingida pela enchente ocorrida no município em setembro de 2023, o que ocasionou a perda de vários pertences, incluindo documentos. Afirmou que sua carteira de trabalho foi danificada e ficou em estado crítico.

ATÉ DECISÃO, AÇÃO TRAMITOU NA JUSTIÇA FEDERAL EM POUCO MAIS DE 10 DIAS

A juíza analisou detalhadamente os documentos apresentados pelo autor. Associando as informações ainda legíveis da carteira de trabalho com outras provas, ela reconheceu diversos períodos solicitados pelo segurado, o que possibilitou que ele reunisse os requisitos para obter o benefício, concedido num período de pouco mais de 10 dias entre o ingresso da ação na Justiça e a sentença.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o INSS a computar os períodos e a conceder a aposentadoria por idade urbana ao autor. O INSS pode recorrer da decisão nas turmas recursais da Justiça Federal.

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