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Justiça determina que cartórios passem a aceitar termo não binário em registros civis

Certidão de Nascimento

Registro de nascimento: terminologia é usada por pessoas que não se identificam nem como homem e nem como mulher / Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

 

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) determinou que cartórios de passem a aceitar, sem necessidade de ação judicial, a inclusão de termo não binário nas certidões de nascimento. Esse tipo de terminologia é usado por pessoas que não se identificam nem como homem e nem como mulher.

O provimento do desembargador Giovanni Conti estabelece que a inclusão do termo deverá ser feita mediante requerimento feito pela pessoa junto ao cartório. Com a determinação, não será mais necessário que pessoas não binárias busquem a alteração por meio de processo no Judiciário.

Podem se utilizar desse mecanismo legal pessoas com idade a partir dos 18 anos. A medida da CGJ segue entendimento de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia decidido pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida, entendendo que a questão se relaciona com os direitos fundamentais à liberdade pessoal, à honra, à dignidade e à não discriminação.

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