O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta terça-feira que os motoristas que se recusarem a serem submetidos ao teste do bafômetro estão, sim, sujeitos a serem multados. Por sete votos a cinco, os juízes das Turmas Recursais do TJ definiram que a aplicação de multa é constitucional nesses casos.
Além de multa, quem se negar pode ficar com o direito de dirigir suspenso por pelo menos 12 meses. O julgamento ocorreu porque havia uma divergência na interpretação de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública do TJ.
O artigo é o 165-A, que define punição para os motoristas que recusam se submeter ao teste do bafômetro ou outros procedimentos, e iguala a punição dada aos condutores comprovadamente flagrados sob efeito de álcool e outras drogas.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a partir da decisão desta terça, a própria recusa é infração, sem necessidade de ser apontado indício de embriaguez por outro meio. A PGE atua em cerca de 10 mil processos ativos que tratam do assunto.