Faps e estatuto: qual comparativo entre o que diz o Plano de Governo e os projetos?

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Nesta quarta-feira (16), o encaminhamento dos dois projetos de lei (71 e 72) que sugerem mudanças no Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS) e no estatuto dos servidores completa um mês. No dia 16 de junho, o prefeito Leandro Balardin enviou à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, as duas proposições com a justificativa de aprimorar a legislação previdenciária dos servidores municipais.

Já na noite desta terça-feira (15), uma audiência pública a respeito das propostas foi marcada por críticas por parte dos servidores e até pela saída do prefeito no decorrer dos debates, sob a justificativa de “falta de respeito” e “agressividade verbal” impactando na construção de diálogo sobre a pauta.

 

 

A reportagem do Portal OCorreio realizou um comparativo entre o que diz o Plano de Governo apresentado na campanha do então candidato Balardin sobre os temas e o conteúdo previsto nos dois projetos protocolados na Câmara.

Um dos projetos propõe a atualização da Lei Municipal nº 2.751/1994, que regula o regime próprio de previdência para os servidores públicos. Esta proposta é uma resposta às novas diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, focando na incorporação de adicionais e gratificações no cálculo da aposentadoria. Balardin ressaltou que a iniciativa seria crucial para evitar conflitos jurídicos e garantir a conformidade com a Constituição Federal.

As principais alterações propostas incluem:

– Redefinição dos componentes dos proventos de aposentadoria, limitando a incorporação de adicionais e gratificações ao tempo de contribuição;
– Nova sistemática para o cálculo da pensão por morte, com percentuais fixos e cotas por dependente;
– Regras específicas para dependentes com deficiência;
– Estabelecimento de prazos para a duração da pensão, conforme a idade do beneficiário;
– Atualização das causas de perda de qualidade de beneficiário.

As mudanças são parte de um conjunto de ações para abordar o déficit atuarial do FAPS, buscando assegurar sua sustentabilidade. Segundo o prefeito, caso não forem adotadas medidas, o Município poderá enfrentar imposições da União, especialmente em relação às PECs 38 e 66 de 2023.

O segundo projeto de lei propõe ajustes na Lei Municipal nº 2.752/1994, com o objetivo de alinhar a legislação local às normas constitucionais e às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa mudança busca eliminar da base de cálculo do FAPS valores como horas extras, adicional noturno e outras gratificações temporárias, que atualmente oneram os servidores sem refletirem nos proventos de aposentadoria.

Além disso, a proposta revisa as alíquotas de contribuição da Prefeitura ao FAPS, estabelecendo um custo total de 71,76%, com uma alíquota normal de 14% e 57,76% como suplementar. A contribuição dos servidores permanece em 14%, mas apenas sobre as parcelas incorporáveis à aposentadoria.

A expectativa divulgada pela Prefeitura é que as alterações possam gerar uma economia estimada em até R$ 56,5 milhões em quatro anos, ao excluir valores não incorporáveis da base de cálculo.

 

O que diz o Plano de Governo?

FAPS – Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores

1. Diagnóstico e cautela jurídica:

  • O plano reconhece que a situação do FAPS é um problema histórico e não possui solução de curto ou médio prazo.
  • Destaca que a reforma da previdência está sendo julgada pelo STF e que há risco de decisões que possam tornar mudanças legislativas inconstitucionais. Por isso, recomenda não adotar medidas de impacto neste momento, até que haja uma definição jurídica clara.

2. Medidas propostas:

  • Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal: será criada para reforçar o controle sobre as finanças do FAPS.
  • Profissionalização da gestão do fundo com designação de técnico qualificado para acompanhar permanentemente a situação.
  • Reinvestimento de receitas: pelo menos 50% da receita proveniente da venda da folha de pagamento a bancos será destinada ao FAPS.
  • Projeto de Lei para garantir que o plano de reequilíbrio financeiro seja obrigatoriamente cumprido por futuros gestores.
  • Decisões baseadas em cálculos atuariais, incluindo revisão das alíquotas e base de cálculo de contribuições, mediante estudos técnicos.
  • Compromisso com a regularização da Certidão de Regularidade Previdenciária, caso esteja cancelada.
  • Diálogo com servidores e entidades antes de qualquer medida concreta relacionada ao FAPS.

Estatuto e valorização dos servidores

1. Valorização e incentivo:

  • Valorização dos servidores de carreira em cargos de direção, chefia e assessoramento com função gratificada vinculada à qualificação técnica.
  • Manutenção dos direitos já existentes dos servidores.

2. Qualificação e capacitação:

  • Convênios com universidades (como UFSM e UERGS) para cursos de especialização e mestrado em gestão pública voltados aos servidores.
  • Criação de programas de treinamento interno e disseminação de conhecimento.
  • Proposta de revisão do plano de cargos e salários, com eliminação de distorções e respeito à isonomia histórica.

3. Modernização administrativa:

  • Implantação de sistemas como contracheque eletrônico e portal de consignação online.
  • Implantação do Governo Eletrônico, com processos administrativos digitalizados (via 1DOC), inclusive para licitações.

 

Pontos de convergência entre o Plano de Governo e os projetos de lei

Tema Plano de Governo Projetos de Lei
Reconhecimento da crise do FAPS Reconhece déficit atuarial histórico e dificuldade jurídica por conta de julgamento no STF. Propõe prudência e reformas estruturais com base em estudos atuariais. Os projetos afirmam a urgência de enfrentar o déficit atuarial do FAPS e a necessidade de adequação à Emenda Constitucional 103/2019.
Revisão da base de cálculo da contribuição previdenciária Sugere que mudanças nas alíquotas e base de cálculo só devem ocorrer com base em estudos técnicos atuariais. Propõem exclusão de diversas parcelas (como horas extras, adicionais e gratificações transitórias) da base de contribuição do FAPS, conforme entendimento do STF no Tema 163.
Incorporação de verbas aos proventos Defende que apenas medidas com base em critérios técnicos e diálogo com os servidores devem ser implementadas. Os projetos alinham-se com essa diretriz ao propor ajustes conforme a jurisprudência, e não como iniciativa isolada da gestão.
Revisão da pensão por morte O plano menciona o enfrentamento do déficit do FAPS, mas sem detalhar alterações específicas na pensão. O Projeto 273/2025 altera os critérios da pensão por morte, fixando percentual base de 50% + cotas por dependente, alinhado ao modelo do INSS e da EC 103/2019.

 

Pontos de divergência entre o Plano de Governo e os Projetos de Lei

Tema Plano de Governo 2024–2028 Projetos de Lei 273/2025 e 274/2025
Momento da implementação Recomenda não adotar medidas de impacto imediato até definição jurídica do STF sobre a reforma da previdência. Os projetos de lei já propõem alterações substanciais na base de cálculo e pensão por morte, com implementação urgente.
Diálogo com os servidores Prevê que toda mudança será debatida com os servidores e entidades representativas. Os projetos foram enviados em regime de urgência, sem menção direta a consulta ou debate prévio com os servidores.
Ênfase em profissionalização da gestão do FAPS Destaca nomeação de profissional qualificado e criação de legislação para obrigar cumprimento de plano de reequilíbrio por futuros gestores. Os projetos focam exclusivamente na mudança legal da base contributiva e pensão por morte, sem abordar diretamente a gestão do fundo.
Aplicação de recursos ao FAPS Estabelece destinação de 50% da venda da folha à recomposição do FAPS. Esse ponto não aparece nos projetos de lei.

 

A previsão para implementação das novas regras seria a partir de 1º de janeiro de 2026.

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