A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica nesta sexta-feira, o Decreto Municipal nº 73/2021 que traz o seguinte:
– em eventos sociais adultos ou infantis é permitida a presença de público de no máximo de 70 pessoas, em ambiente aberto ou fechado, observado o cálculo de limitação de ocupação de 1 pessoa a cada 8m², conforme área útil do local (se o resultado for superior a 70 pessoas, fica limitado a este teto);
– as escolinhas de esportes podem trabalhar com 12 alunos por professor e permissão da prática de esportes coletivos;
– as atividades no domingo passam a seguir as mesmas regras dos dias da semana (cada atividade deve observar suas regras);
– fica permitido o uso de quadras esportivas nas escolas públicas e privadas, inclusive para prática de esportes coletivos.
O decreto passará a ser válido a partir desta sexta-feira.
Confira sua íntegra: