A proximidade do pagamento das parcelas do 13º salário gera expectativa aos trabalhadores. A reportagem do Portal OCorreio fez um levantamento para explicar. Confira como serão os pagamentos:
1ª parcela
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deverá ocorrer entre os dias 1º de fevereiro até 30 de novembro (com exceção para aqueles colaboradores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro).
Para o pagamento da primeira parcela o valor calculado é de 50% do total e não ocorre nenhum tipo de desconto.
2ª parcela
Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro onde o colaborador receberá o restante do valor com os devidos descontos relacionados aos encargos legais como por exemplo FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS.
Quanto receber?
Cada mês que o trabalhador exerce sua atividade dá direito a 1/12 avos de 13º salário. Logo quem trabalhou os 12 meses terá direito ao valor integral, já quem trabalhou por 8 meses terá direito a 8/12 avos do 13º.
Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário.
Como calcular?
1. Divida o salário bruto por 12
2. Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro – o cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.
3. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.
4. Para chegar à segunda parcela, divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IR.
Com relação a horas extras, o calculo deverá somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º. Todos os colaboradores em regime CLT (Carteira assinada), domésticos, rurais, urbanos e avulsos, tem direito a receber o pagamento do 13º salário, que pode ser dividido em duas parcelas.
Como surgiu?
O benefício surgiu em 1962 através da Lei de número 4.090 de 1962, durante o mandato do então presidente João Goulart. A gratificação de Natal garante ao trabalhador que a cada mês trabalhado o mesmo tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 do seu salário.