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Votação da cassação: Itamar Luz e Castelo ficam fora de votação

Em reunião realizada nesta segunda-feira (24), a Mesa Diretora definiu a realização de uma sessão plenária extraordinária nesta quarta-feira (26), 14 horas, para votação do relatório final da comissão processante criada para apurar possível ato de falta de decoro parlamentar do vereador Noeli Gonçalves Cabral (PSB).

A conduta do parlamentar analisada pela comissão diz respeito à diária concedida no final do ano passado, quando Castelo solicitou o valor para participar de audiência no Detran em Porto Alegre, mas entregou o pedido no setor de atendimento ao cliente – SAC. Posteriormente, o vereador confessou à Casa que antes do pedido e da viagem já sabia que não seria atendido pela autoridade máxima do órgão, tendo omitido esta informação em seu pedido de diária à Presidência.

Em reunião realizada na semana passada, a comissão processante aprovou o relatório do vereador Luis Paixão (PP), que sugere a cassação do mandato do Castelo. “Foi robustamente comprovado, que, além das provas evidenciadas, o vereador Noeli Cabral Gonçalves não possui o entendimento claro do respeito ao mandato para o qual foi eleito e ao povo que o elegeu, demonstra possuir um forte desvio de conduta proba, pois, mesmo sabendo diferenciar o que é certo do que é errado, ainda assim preferiu tentar ludibriar o Poder Legislativo, a Comissão Processante e, principalmente, o povo de Cachoeira do Sul no intuito de se apropriar, ainda que, de pequeno valor, do dinheiro público que sabia estar sendo incorreto seu recebimento, pois, mentira em sua prestação de contas, posteriormente, admitindo o erro formalmente”, segundo página 12 do relatório.

Castelo pode perder mandato / Foto: Câmara

Suplentes

Como o autor da denúncia, vereador Itamar Luz, e o acusado, vereador Noeli Castelo, estão impedidos de participar da votação, foram convocados a participar da sessão extraordinária os seus suplentes: Martelo da Celetro (PP) e Luiz Zimmer (PSB), respectivamente. Após a sessão extraordinária, os titulares retornam ao cargo. No caso de Castelo, retornará se for absolvido da denúncia.

Procedência parcial

A denúncia original, apresentada pelo vereador Itamar Luz (PSDB), previa ainda a questão relacionada à divulgação de informações com irregularidades não comprovadas em diária de demais vereadores e assessores. Porém, o relator entendeu que quanto a esse ponto não existiam elementos suficientes que justifiquem o seu acolhimento. Dessa forma, o relatório da comissão defendeu a procedência parcial da denúncia do vereador Itamar.

Rito

Conforme parecer emitido pelo assessor jurídico da Casa, João Alberto Lopes da Silveira, o rito a ser seguido na votação do relatório da comissão processante é o do Decreto-Lei 201/67 e não o do Regimento Interno do Legislativo. “Se analisado à luz do atual ordenamento jurídico, o Decreto-Lei 201/67 efetiva a ampla defesa ao denunciado, que possui, durante o processo, vários momentos para apresentar e sustentar suas alegações”, defendeu o assessor jurídico.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados e, na sequência, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente pelo prazo máximo de 15 minutos cada um. Ao final, o denunciado ou seu procurador terá o prazo máximo de duas horas para a sua defesa oral.

Concluída a defesa, será feita a votação pela Câmara, devendo o resultado ser proclamado imediatamente pelo presidente da Câmara. Caso haja condenação, será expedido decreto legislativo de cassação do vereador. Se houver absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo, sendo que, em qualquer das hipóteses, o resultado deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

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