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VEREADORES: HIPÓCRITAS OU COERENTES?

Crédito: Reprodução

O projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal defendido pelos vereadores Antônio Ramos Maciel Júnior (autor) e Magaiver Dias, ambos do PSDB, objetiva a implantação do Diário Oficial Eletrônico (gratuito) pela Prefeitura. A pauta servirá de teste aos demais parlamentares, após a extinção do 13º salário, em votação que terminou em 13 a 2, no fim de março. O principal argumento dos vereadores que votaram contra a manutenção foi proporcionar economia. Menos de duas semanas depois, a Câmara terá mais uma pauta que utiliza a mesma argumentação: economizar dinheiro público. “Se é pela economia, confiamos que o projeto também será aprovado. Até para mostrar coerência”, observou Magaiver Dias. “E será um valor bem maior”, complementou Antônio Ramos, fazendo referência ao montante que passaria a ser economizado pela Prefeitura. “Podendo investir em áreas importantes para a comunidade, como Educação, Segurança e Saúde, por exemplo”, acrescentou o autor.

Confira a Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal na sua íntegra:

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

CONSIDERANDO que a administração pública é pautada por meio dos princípios constitucionais da publicidade e eficiência, de maneira formal e material;
CONSIDERANDO a redação do Art. 3º da Lei 14.129/2021 que definiu como princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis;
CONSIDERANDO a redação do Art. 3º da Lei 14.129/2021 que definiu como princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública a adoção preferencial, no uso da internet e de suas aplicações, de tecnologias, de padrões e de formatos abertos e livres;
CONSIDERANDO que a Lei 14.129/2021 somente começará a produzir efeitos administração pública municipal a partir da edição de atos normativos próprios;
CONSIDERANDO a importância de um veículo oficial de divulgação dos atos da administração pública municipal que esteja disponível a todos, a qualquer momento e de maneira gratuita.

Adota o Diário Oficial na forma Eletrônica como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Cachoeira do Sul – RS

A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL, por meio de suas competências atribuídas pelo Artigo 32, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Cachoeira do Sul, apresenta Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELOM), frente as seguintes justificativas:

Art. 1° – Revoga-se o texto do Art. 79 e seus parágrafos, da Lei Orgânica Municipal, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 79 – O Diário Oficial na forma Eletrônica, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Cachoeira do Sul, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
§ 1º – As edições do Diário Oficial do Município de Cachoeira do Sul serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
§ 2º – Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação;
§ 3º – A publicação eletrônica na forma do caput deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exijam outros meios de publicação. (NR)”.

Art. 2° – As edições eletrônicas do Diário Oficial do Município de Cachoeira do Sul serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no que, para sua disponibilização poderão ser firmados convênios e/ou consórcios entre municípios para tanto, desde que, as consultas obrigatoriamente sejam sem custos e independentes de cadastramento.
Art. 3° – Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cachoeira do Sul são reservados ao Município.
Parágrafo Único – O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial Eletrônico, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 4º – A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio João Neves da Fontoura, Cachoeira do Sul – RS, 08 de Abril de 2021.


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Saiba mais

Já protocolado, o projeto precisa de mais três assinaturas de vereadores. O prazo vence nesta sexta-feira (9). A próxima etapa seria votação em dois turnos, necessitando de pelo menos dez votos em cada um deles para sua aprovação.

Em 2018, a Câmara de Vereadores implantou o sistema oferecido também para a Prefeitura realizar sua publicações oficiais, mas que foi negado. Estimativas dos defensores do Diário Oficial Eletrônico indicam uma economia girando em torno de R$ 500 mil por ano dos cofres públicos municipais.

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