Crédito: Francisco Sperb
O vereador Magaiver Dias (PSDB) apresentou na Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul nesta quarta-feira, 03/11, o Projeto de Lei 116/2021, que autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal.
Conforme o projeto, os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, e devem ser observadas as suas condições de preservação e mantidas as suas propriedades nutricionais; as normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador; e a doação deve ser livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário.
“Até pouco tempo atrás, a legislação brasileira, na prática, impedia a doação de alimentos em excesso – as sobras de restaurantes, mercados e tantos outros estabelecimentos que se viam obrigados a destinar seu excedente para o lixo. O problema estava na legislação nacional, que atribuía ao doador um nível de responsabilização desproporcional à natureza do ato. Contudo, recentemente foi aprovada a Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. Com a nova Lei, limita-se a responsabilização cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos” – vereador Magaiver Dias
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A partir de agora o PL 116/2021, irá tramitar pelas Comissões da Câmara de Vereadores para após ser apreciada pelo Plenário.