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VERBO – PF deflagra operação para coibir fraudes na concessão de aposentadoria


A Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação para colher provas da participação de advogados, contadores e servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na prática de fraudes contra o Sistema Previdenciário. As fraudes possibilitaram que pessoas que não tinham tempo de contribuição suficiente recebessem a aposentadoria sem ter direito, depois de informarem vínculos de trabalho inexistentes. “O prejuízo real causado pelas fraudes é da ordem de R$ 55 milhões, sendo que a estimativa de economia com a desarticulação do esquema criminoso, caso as fraudes não tivessem sido descobertas e as aposentadorias continuassem sendo pagas, é de R$ 347 milhões”, diz a PF.

Segundo as investigações, o esquema consistia no cômputo extemporâneo de tempo de contribuição fictício para aposentadorias, o que era feito por meio da transmissão de Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) por meio de empresas inativas. “As GFIPs são utilizadas pelas empresas para o recolhimento do FGTS e para disponibilizar à Previdência Social informações relativas aos segurados, inclusive para comprovar o tempo de contribuição dos funcionários”, explicou a PF.

Depois de averiguar centenas de benefícios concedidos, a PF constatou que todos os requerimentos de benefícios que tinham indício de fraude estavam concentrados em um grupo de seis servidores. Segundo a PF, eles aprovaram as aposentadorias sem observar os requisitos previstos na legislação, como o período de carência e conferência dos documentos.

De acordo com a PF, os responsáveis pela inserção dos dados falsos nos sistemas do INSS e pela transmissão das GFIPs eram dois escritórios de contabilidade. Também foram identificados cinco advogados responsáveis pela captação de clientes e pela formalização dos requerimentos junto ao INSS. “Todos os benefícios suspeitos serão revisados administrativamente pelo INSS e poderão ter seus pagamentos suspensos. Os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de organização criminosa, estelionato e inserção de dados falsos em sistemas de informação, cujas penas variam de 2 a 12 anos de reclusão.

As investigações foram realizadas em conjunto pela Polícia Federal e pela Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista do Ministério da Economia, que compõem a Força Tarefa Previdenciária, com apoio do INSS.

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