Venâncio Aires: processo consultivo para escolha de diretores é implantado na rede municipal

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A escolha dos diretores e vice-diretores das escolas municipais de Venâncio Aires passa a acontecer através de um processo consultivo junto as comunidades escolares. Conforme o secretário municipal de Educação, Emerson Elói Henrique, a alteração acolhe orientações do Ministério Público, alterando de “processo eleitoral” para “processo consultivo”. “A mudança foi feita após recomendação do Ministério Público, que apontou a necessidade de ajustes no modelo de escolha dos gestores escolares para assegurar critérios técnicos, de mérito e alinhamento às diretrizes da administração pública, em conformidade com “em conformidade com a Legislação Federal”, explica ele.

Com isso, a comunidade escolar continuará participando por meio do voto, mas o resultado servirá para formar uma lista tríplice, dúplice ou única, com as chapas mais votadas que será encaminhada ao Executivo, que terá a prerrogativa de escolher e nomear uma das chapas, com decisão fundamentada, considerando experiência, plano de gestão e alinhamento com as políticas educacionais do Município. “Apesar da mudança, o processo continua garantindo a participação da comunidade escolar — professores, funcionários, pais, responsáveis e alunos poderão votar de forma direta, secreta e facultativa”, explica o secretário. Em escolas com menos de 70 alunos, o processo será simplificado, com votação em assembleia geral.

Os diretores e vice-diretores designados terão mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. A consulta será realizada a cada quatro anos, no mês de novembro, e os novos gestores assumem em janeiro do ano seguinte. O texto também proíbe a realização do processo em anos de eleição municipal, para evitar politização e sobreposição de disputas eleitorais com o ambiente escolar.

Apesar do novo decreto, o processo de escolha dos diretores que está em vigor, se mantém inclusive com o dia de votação em cada escola, agendado para o dia 24. O decreto ressalta também que em situações como ausência de chapas inscritas ou baixa participação dos eleitores, o chefe do Executivo poderá indicar diretamente os diretores e vice-diretores. Nesses casos, o servidor escolhido terá 90 dias para comprovar que atende aos requisitos técnicos exigidos para a função.

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