
Produtores rurais e cooperativas afetados por perdas sucessivas de safra já conhecem as regras para acessar as novas linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as operações previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026, definindo quem terá direito ao benefício, quais financiamentos poderão ser incluídos e as condições de pagamento.
Segundo o Ministério da Fazenda, a expectativa é que mais de R$ 100 bilhões em operações possam ser renegociados em todo o país. As linhas permitirão a contratação de novos financiamentos para quitar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), cabendo às instituições financeiras decidir pela concessão dos recursos.
Poderão solicitar a renegociação produtores enquadrados no Pronaf, Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas agropecuárias que tenham acumulado perdas entre 2019 e 2025. A regulamentação estabelece dois grupos de beneficiários: o primeiro reúne aqueles que registraram redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária em pelo menos duas safras; o segundo contempla produtores que sofreram perdas de 40% ou mais em três ou mais safras, condição que garante acesso a limites maiores e juros reduzidos.
As perdas podem ter sido provocadas por eventos climáticos, como estiagens, secas, enchentes, enxurradas, granizo, geadas, vendavais, tornados e ondas de frio, além da queda nos preços de comercialização dos produtos financiados.
Entre as operações que poderão ser renegociadas estão financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, tanto aqueles que já haviam sido prorrogados quanto contratos inadimplentes dentro dos períodos definidos pela resolução. Também entram na medida parcelas de operações de investimento vencidas ou a vencer entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo CMN.
Os limites variam conforme o porte do produtor e o nível das perdas. Para quem teve redução mínima de 30% da renda em duas ou mais safras, o financiamento poderá chegar a R$ 1 milhão no Pronaf, R$ 4 milhões no Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de perdas mais severas, em três ou mais safras com redução de pelo menos 40%, os limites sobem para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores.
As condições financeiras também diferem conforme o enquadramento. Os produtores mais afetados terão acesso às menores taxas de juros: 5% ao ano no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para os demais produtores. Para o grupo com perdas em duas safras e redução mínima de 30% da renda, os encargos serão de 6%, 9% e 12% ao ano, respectivamente.
O prazo de pagamento será de até oito anos para a maior parte das operações, podendo chegar a dez anos nos casos de perdas mais expressivas. A regulamentação ainda prevê carência de até dois anos, período em que haverá apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
As contratações poderão ser realizadas até 12 de novembro. Apesar da regulamentação federal, a concessão do crédito dependerá da análise e da decisão de cada instituição financeira, que assumirá o risco das operações.