A distribuição das doses da vacina contra a Covid-19 para cada município segue critérios definidos por meio da nota técnica da Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), e seguindo protocolos do Ministério da Saúde. Cada município está recebendo a quantidade de doses de forma proporcional à população a ser vacinada no seu território, ou seja, depende de quantas pessoas se enquadram nos públicos-alvos da primeira fase da campanha.
Confira a distribuição par a 8ª Coordenadoria Regional da Saúde das 2.720 doses que recebeu para distribuição aos 12 municípios de sua abrangência (com sede em Cachoeira do Sul):
Arroio do Tigre – 154
Caçapava do Sul – 481
Cachoeira do Sul – 1.348
Cerro Branco – 31
Encruzilhada do Sul – 295
Estrela Velha – 34
Ibarama – 20
Lagoa Bonita do Sul – 15
Novo Cabrais – 23
Passa Sete – 56
Segredo – 49
Sobradinho – 214
Dos 497 municípios gaúchos, apenas quatro ainda não retiraram as doses da vacina contra a Covid-19 nas respectivas Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS). A totalidade das entregas deve ser concluída nesta quinta-feira (21).
Nesta primeira fase, serão vacinados:
– 34% dos trabalhadores da saúde;
– 100% das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (ILPIs);
– 100% das pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em residências inclusivas;
– 100% da população indígena vivendo em terras indígenas.
De acordo com a nota técnica, os municípios terão doses suficientes para vacinar 34% dos profissionais de saúde. A recomendação é que se priorize os profissionais de saúde de diferentes categorias (incluindo nível superior e técnico), trabalhadores de higienização, de setor administrativo, motoristas de ambulância e técnicos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) e de internação clínica com referência para o tratamento da Covid-19.
Também deverão ser vacinados neste primeiro momento os profissionais de saúde que irão compor a equipe que irá até as ILPIs, residências inclusivas e aldeias indígenas. Nos municípios em que não há oferta de serviços de maior complexidade, nem ILPIs, residências inclusivas ou terras indígenas, poderão ser vacinados os profissionais que prestam assistência direta a pessoas suspeitas ou confirmadas de Covid-19 em unidades de referência para o atendimento da doença.
Todos os profissionais de saúde e outros grupos prioritários, como idosos não institucionalizados, serão vacinados conforme o Estado for recebendo novas remessas de vacina.