A segunda instância da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul decidiu que motoristas parceiros que utilizam o aplicativo da Uber não têm vínculo de emprego com a empresa.
A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região foi divulgada quinta-feira (10). A 11ª Turma do Tribunal reformou uma decisão da primeira instância em ação movida por um motorista de Porto Alegre que teve conta ativa na Uber por seis meses.
O relator do processo, juiz Carlos Alberto May destacou que o motorista tinha autonomia para exercer a atividade, uma vez que as provas do processo demonstraram que a Uber “não impõe qualquer tipo de meta e que o motorista é livre para atuar na frequência e nos horários que lhe são mais convenientes, bem como para estabelecer, juntamente com o cliente, a melhor rota a ser seguida”.
Citando o entendimento já expressado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o magistrado conclui que a empresa não exerce “efetivo poder diretivo” sobre o motorista, “que se utilizava de veículo particular, arcando com todos os custos de sua atividade” e que se cadastrou no aplicativo “com o objetivo de angariar clientes, mediante o pagamento de taxa pelo uso da plataforma, situação que se aproxima de parceria civil, não se revestindo da subordinação que tipifica a relação de emprego”.
O TST recentemente decidiu, em dois julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas. Em fevereiro, a 5ª Turma afastou o reconhecimento do vínculo considerando “a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender”. Em setembro, a 4ª Turma manifestou que está “fixado o entendimento” no Tribunal de que o trabalho pela plataforma tecnológica – “e não para ela” – não atende aos critérios configuradores da relação de emprego previstos na CLT.
No mesmo sentido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também já julgou, por duas vezes, que o motorista é autônomo e que não existe relação de emprego com a Uber uma vez que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.
Em todo o país, já são mais de 600 decisões afirmando que não existe relação de emprego de motoristas com a Uber, sendo mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho.