Kiko Spohr, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus: redução das penas permitiu que três dos condenados pelo incêndio em Santa Maria avancem do regime fechado para o semiaberto, 12 anos após a tragédia / Fotos: TJRS
Três dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, obtiveram nesta sexta-feira (5) autorização para deixar o regime fechado e cumprir pena no semiaberto. A decisão beneficia Elissandro Callegaro Spohr, sócio da casa noturna, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão.
O caso, que completou 12 anos em janeiro, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos na madrugada de 27 de janeiro de 2013, tornando-se uma das maiores tragédias do país.
As decisões judiciais foram tomadas por dois magistrados distintos: Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, e Bárbara Mendes Sant’Anna, da VEC Regional de Santa Maria.
A medida ocorre após a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revisar as condenações no fim de agosto. Embora tenha mantido a validade do júri realizado em 2021, que havia sentenciado os réus, a Corte reduziu as penas, o que abriu caminho para que eles preenchessem o requisito temporal para a progressão.
Além do tempo de prisão cumprido em regime fechado, também foram considerados os dias remidos por trabalho, estudo e leitura dentro do sistema prisional.
O quarto condenado, Mauro Londero Hoffmann, outro sócio da boate, também pleiteia o benefício. O pedido, contudo, ainda aguarda manifestação do Ministério Público.
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