Três dos quatro condenados do Caso Kiss vão para o semiaberto

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Três dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, obtiveram nesta sexta-feira (5) autorização para deixar o regime fechado e cumprir pena no semiaberto. A decisão beneficia Elissandro Callegaro Spohr, sócio da casa noturna, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão.

O caso, que completou 12 anos em janeiro, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos na madrugada de 27 de janeiro de 2013, tornando-se uma das maiores tragédias do país.

As decisões judiciais foram tomadas por dois magistrados distintos: Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, e Bárbara Mendes Sant’Anna, da VEC Regional de Santa Maria.

Contexto da decisão

A medida ocorre após a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revisar as condenações no fim de agosto. Embora tenha mantido a validade do júri realizado em 2021, que havia sentenciado os réus, a Corte reduziu as penas, o que abriu caminho para que eles preenchessem o requisito temporal para a progressão.

Além do tempo de prisão cumprido em regime fechado, também foram considerados os dias remidos por trabalho, estudo e leitura dentro do sistema prisional.

O quarto condenado, Mauro Londero Hoffmann, outro sócio da boate, também pleiteia o benefício. O pedido, contudo, ainda aguarda manifestação do Ministério Público.

Situação de cada réu do Caso Kiss

  • Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko
    A pena do empresário foi reduzida de 22 anos e seis meses para 12 anos de prisão. Ele cumpriu três anos, oito meses e seis dias em regime fechado, tempo superior ao necessário para o semiaberto. O juiz, no entanto, rejeitou pedidos para regime aberto imediato ou livramento condicional, que só poderão ser analisados em 2026.
  • Marcelo de Jesus dos Santos
    O vocalista da banda Gurizada Fandangueira teve a condenação recalculada de 18 para 11 anos. Como já havia cumprido dois anos e sete meses até novembro de 2024, garantiu direito ao benefício. A juíza também reconheceu nove dias de remição pela participação em atividades laborais e de leitura.
  • Luciano Bonilha Leão
    Também condenado inicialmente a 18 anos, teve a pena reduzida para 11 anos. Ele alcançou, em dezembro de 2024, o tempo mínimo para progressão. Além disso, obteve reconhecimento de 34 dias de remição, confirmados na decisão mais recente.
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