Transporte coletivo: decreto contra pandemia restringe horários de gratuidade para idosos

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Transporte coletivo: decreto contra pandemia restringe horários de gratuidade para idosos
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11 de maio de 2020 - onibus1105

Foto: OC/Arquivo

O prefeito Sérgio Ghignatti assinou decreto que tem validade a partir desta terça-feira (12) que prevê restrição de horário na utilização por idosos com mais de 65 anos do transporte coletivo urbano de Cachoeira do Sul durante a pandemia do Coronavírus.

Segundo o artigo 6º do decreto, a utilização do benefício da gratuidade para idosos no transporte coletivo urbano fica proibida nos seguintes horários, de segunda-feira a sábado: das 7h30 até 9 horas; das 11h30 até 14 horas e das 17 horas até 18h30. Nos horários descritos, o idoso poderá utilizar o serviço, mas ficará sujeito ao pagamento da passagem do transporte coletivo urbano de R$ 4.

Conforme Ghignatti, a medida é aplicada por serem os idosos do grupo de risco e para não circularem no mesmo horário dos trabalhadores. É considerado, ainda, que a proteção aos idosos é dever do Poder Público. A medida já vinha sendo aplicada pelo transporte urbano em Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Bagé  e entre outras cidades do Estado.