Trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão em Encruzilhada do Sul

Por
Trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão em Encruzilhada do Sul
REGIÃO
25 de abril de 2024 - Crédito: MPT

Uma operação do Grupo Móvel da Fiscalização do Trabalho, força-tarefa com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou um trabalhador de 57 anos em situação análoga à escravidão em uma propriedade no interior de Encruzilhada do Sul. A operação – realizada na sexta-feira (19), mas detalhada nesta quarta-feira (24) pelo MPT, foi acompanhada pela procuradora Tathiane Menezes, e contou ainda com a atuação de auditores-fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além da Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O trabalhador, natural de Montenegro, vivia e laborava há cerca de 10 anos em uma propriedade rural que também sediava uma carvoaria em Encruzilhada do Sul. O alojamento era uma peça de alvenaria degradada, sem reboco nas paredes, quase sem móveis e com uma cama que havia sido armada de filetes de madeira velha pelo próprio trabalhador. O proprietário não fornecia roupas de cama, e as que havia no local, deixadas lá por outros trabalhadores que haviam passado pela propriedade anos antes, estavam em péssimo estado de conservação. A água consumida pelo trabalhador vinha de uma fonte aberta no terreno, e o proprietário do local admitiu que nunca foi feita nenhuma avaliação da qualidade da água ou de sua propriedade para consumo.

De acordo com o que confirmou o proprietário em interrogatório, o trabalhador laborava sem carteira assinada e nunca recebeu alguns benefícios previstos em lei, como o 13º salário. O salário ainda não era pago mensalmente, e sim em intervalos de dois ou três meses, e eram descontados desse vencimento gêneros comprados para o empregado pelo proprietário, em sua maioria bebidas alcóolicas e fumo, quando a CLT, no caput de seu artigo 458, proíbe em qualquer caso que esse tipo de produto seja considerado salário in natura. O trabalhador também não gozava de férias regulares e, segundo seu depoimento, teria saído de férias duas vezes em 10 anos, mas sem receber pagamento.

Após a tomada dos depoimentos na sede do Ministério Público do Estado (MP-RS) em Encruzilhada, o trabalhador foi encaminhado de volta a Montenegro, com o pagamento garantido das verbas rescisórias. Também foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o proprietário para que ele regularize a situação contratual de seus funcionários em ocasiões futuras, sob pena de multa, prevendo ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos. A Defensoria Pública da União também negociou o pagamento de dano moral individual diretamente ao trabalhador.

 


 

MANDE SEU EMAIL CLICANDO AQUI

ou mande uma mensagem para gente CLICANDO AQUI

dizendo que quer receber nossa NEWSLETTER

 


Siga o canal “PORTAL OCORREIO” no WhatsApp CLICANDO AQUI

 


Siga o canal “PORTAL OCORREIO” no Telegram CLICANDO AQUI

 

 


Leia mais notícias sobre “REGIÃO” CLICANDO AQUI