TJRS passa a emitir autorização de viagem para menores de forma totalmente digital

Cachoeira do Sul, · --°C

Pais e responsáveis legais por crianças e adolescentes já podem solicitar autorização judicial de viagem sem sair de casa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) lançou uma nova funcionalidade em aplicativo que digitaliza todo o procedimento, desde o envio da documentação até a emissão do documento, eliminando a necessidade de atendimento presencial nos fóruns.

A ferramenta SuperApp TJRS é gratuita e permite que o usuário acompanhe, em tempo real, a análise do pedido, que continuará sendo realizada pela comarca onde reside o requerente, e o prazo de resposta dependerá da demanda de cada unidade judiciária.. Depois de aprovado, o documento é disponibilizado digitalmente, podendo ser utilizado nas viagens conforme as exigências legais.

Segundo o coordenador da CIJRS, juiz-corregedor Charles Maciel Bittencourt, a iniciativa amplia o acesso da população aos serviços do Judiciário ao combinar praticidade, segurança e proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

O SuperApp TJRS é disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Durante a solicitação, o usuário é conduzido por etapas que incluem o preenchimento das informações do responsável, da criança ou adolescente, dos dados da viagem e o envio da documentação exigida.

De acordo com o chefe de Serviços de Projetos Especiais da DITIC, Gabriel Belinazo, a nova ferramenta integra a estratégia de transformação digital do Judiciário gaúcho e foi desenvolvida seguindo princípios de linguagem simples, buscando facilitar a utilização pelos cidadãos sem abrir mão da segurança das informações e das garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A autorização poderá ser emitida com validade de até dois anos, cabendo ao requerente definir o período conforme a necessidade da viagem.

O que é necessário para solicitar

O pedido deve ser feito obrigatoriamente por um dos responsáveis legais pela criança ou adolescente e será analisado pela comarca correspondente ao endereço do requerente.

Entre os documentos exigidos estão:

  • documento de identificação da criança ou adolescente;
  • comprovante de residência do responsável;
  • termo de guarda, quando o solicitante não for pai ou mãe;
  • documento de identificação com foto para adolescentes maiores de 12 anos.
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