Boate Kiss: tragédia vitimou 242 pessoas em janeiro de 2013/ Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (3) pela anulação do júri que condenou os quatro réus pela tragédia da Boate Kiss. Por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal entenderam por acatar nulidades alegadas pelas defesas. Com isso, o mérito nem chegou a ser analisado.
Com a anulação, o mérito da sentença do juiz Orlando Faccini Neto nem chegou a ser analisado. Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, havia sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Mauro Hoffmann, também sócio da Kiss, tinha sido condenado a pena de 19 anos e seis meses de prisão. Vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos foi sentenciado a 18 anos, mesma pena de Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda.
Com a anulação, o TJ determinou a soltura imediata dos quatro réus, o que pode acontecer a qualquer momento. Kiko, Mauro, Marcelo e Luciano estão presos desde a época do júri, realizado de 1º a 10 de dezembro do ano passado. Foram 10 dias ininterruptos.
Entre as nulidades suscitadas pelas defesas e acolhidas pelo TJ, está o fato de o assistente da acusação ter falado sobre o silêncio dos réus em determinados momentos do julgamento, direito que é assegurado pela legislação penal e pela própria Constituição de 1988.
O incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. Na tragédia, morreram 242 pessoas e 636 ficaram feridas.