Termina a Carteira de Trabalho impressa. Agora só na versão digital

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Termina a Carteira de Trabalho impressa. Agora só na versão digital
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13 de dezembro de 2019 - carte

Acaba a carteira de trabalho em papel. Agora, para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico. Foto: Divulgação

Encerra-se nesta sexta-feira, dia 13, o prazo para encaminhar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel em 120 agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão. A partir da próxima segunda-feira (16), os trabalhadores terão acesso somente à versão digital da Carteira de Trabalho, que é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária apenas a habilitação.

No momento da contratação, o trabalhador precisará informar o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Para os serviços de intermediação de mão de obra e seguro-desemprego oferecidos nas agências FGTAS/Sine, não há necessidade, porém, de apresentação da habilitação da Carteira de Trabalho digital. O trabalhador deve apresentar um documento de identificação com CPF. A relação completa de documentos necessários ao encaminhamento do seguro-desemprego está disponível no site da FGTAS.

Como acessar a Carteira de Trabalho digital

O acesso à Carteira de Trabalho digital pode ser efetuado através de um computador ou celular com internet. O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store.

Quem poderá encaminhar CTPS em papel após o dia 13 de dezembro

A partir desta sexta-feira, serão encaminhadas carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.

Nesses casos, o trabalhador deverá comparecer à agência FGTAS/Sine ou unidade Balcão Cidadão mais próxima com um documento do empregador ou escritório de contabilidade, relatando a situação para encaminhamento da CTPS, em que conste a identificação da empresa e do trabalhador, além da informação de que a empresa não está obrigada ao eSocial.

Casos de utilização da Carteira de Trabalho em papel

A CTPS em papel será utilizada, de maneira excepcional, apenas nas seguintes situações:

– dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
– anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
– dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Os trabalhadores que já têm a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.

Fonte: Ascom/FGTS