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Temer decide não conceder indulto de Natal

Temer: presidente atende vontade popular e decide negar perdão natalino / Foto: Arquivo

O presidente Michel Temer (MDB) não vai assinar decreto de indulto natalino este ano. A informação foi confirmada pela Presidência da República nesta segunda-feira (24), véspera de Natal.

A medida, no entanto, não altera a popular “saidinha” de presos concedida em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.

Isso porque a legislação brasileira compreende duas categorias que são comumente confundidas: o indulto (que não foi assinado por Temer este ano) e a saída temporária (que não depende do presidente).

O indulto presidencial é um perdão que o presidente da República pode dar, com base no artigo 84 da Constituição, para condenados que não respondam também, ao mesmo tempo, por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa.

Tradicionalmente, perto do Natal, o presidente estabelece regras que, tendo sido observadas pelo preso, libera-o definitivamente da cadeia – por exemplo, ter cumprido mais de um terço da pena, para condenações de até oito anos.

O indulto de Natal não pode ser concedido a condenados por crimes como tortura ou terrorismo e crimes hediondos ou a eles equiparados, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência.

Saídas temporárias

O indulto que Temer não assinou este ano é diferente das saídas temporárias – também conhecidas como “saidão”.

Previstos na Lei de Execução Penal, os “saidões” são concedidos pelos juízes para que alguns presos voltem às suas famílias em épocas de festas tradicionais, com o compromisso de retornar.

Geralmente, são condicionados a bom comportamento do preso, além de outras regras – como ter cumprido já uma parte da pena.

As saídas temporárias, mesmo com decisão de Temer de não assinar o indulto em 2018, continuam valendo, caso os juízes das tenham autorizado.

Por que Temer não assinou o indulto este ano?

A decisão teria sido motivada pela não-conclusão por parte do STF (Supremo Tribunal Federal) do julgamento que questionou a constitucionalidade das mudanças no indulto de Natal assinadas por Temer há um ano, que tornaram mais brandos os critérios para que presos pudessem ser beneficiados.

Em um decreto publicado no dia 22 de dezembro de 2017, Temer mudou as regras o que acabou ampliando o benefício. Até 2016, para ser beneficiado o preso deveria ter sido condenado a, no máximo, 12 anos prisão e já ter cumprido o equivalente a um quarto da pena, se não fosse reincidente. No ano passado, foram perdoados aqueles que cumpriram um quinto da pena, independentemente de tempo total de condenação, se não forem reincidentes.

O decreto foi questionado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no STF. O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado como relator do processo e concedeu liminar suspendendo parcialmente os efeitos do decreto.

Em novembro, os ministros se reuniram para votar sobre a constitucionalidade da edição feita por Michel Temer. Apesar de a maioria da corte (seis ministros) ter votado para, no mérito, validar o indulto de Temer, o ministro Luiz Fux pediu vistas do processo, o que suspendeu o julgamento indefinidamente.

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), já afirmou em diversas ocasiões que não dará indultos em seu mandato. “Já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato”, disse no fim de novembro, em São Paulo.

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