O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) notificou a Prefeitura de Cachoeira do Sul no fim da tarde desta sexta-feira (6) sobre a decisão de suspender a processo licitatório de concessão de prestação de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros. O relator foi o conselheiro Pedro Figueiredo. Conforme justifica, a denúncia foi protocolada pela Transportes Nossa Senhora das Graças em relação ao edital de Concorrência Pública nº 18/2019. Em sua petição, a empresa denunciante declarou seu interesse na concorrência em razão de ser a atual prestadora do serviço público de transporte coletivo urbano. O conselheiro do TCE-RS considerou a denúncia de falhas da licitação a falta de submissão do edital ao Conselho Municipal de Transportes, contrariando a Lei Municipal nº 4.251/2013.
A lista de argumentações leva em conta ainda possíveis erros na planilha de cálculo tarifário, que resultariam em valor abaixo do exequível, e que existiria dubiedade quanto às datas da sessão de abertura dos envelopes. “O certo é que, em se tratando de concessão de sistema de transporte coletivo urbano que impacta diretamente na vida do cidadão, há de ser exigido um maior cuidado na formação do edital de licitação”, aponta o relator.
A Prefeitura já foi notificada e está avaliando a situação. Nesta sexta-feira (6), o Executivo Municipal anunciou que retificou o edital do processo licitatório. O aviso esclarece que o edital foi retificado no item 14.3 – habilitação econômico financeira. A sessão pública para abertura de propostas segue agendada para segunda-feira (9).
Confira a decisão na íntegra: