Suspensa multa para quem perdeu prazo de vacinação contra febre aftosa

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Suspensa multa para quem perdeu prazo de vacinação contra febre aftosa
RURAL
6 de dezembro de 2019 - aftosa

 

 

 

 

 

 

Com a ordem de serviço, a penalidade prevista não mais será aplicada a partir de 2 de dezembro, por um prazo de 15 dias – Foto: Fernando Dias / Seapdr

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6/12) ordem de serviço da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) com determinações referentes à segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, que ocorreu ao longo de novembro.

A ordem assinada pelo secretário Covatti Filho leva em conta a greve dos fiscais estaduais agropecuários, deflagrada em 26 de novembro. O documento prevê suspensão de multa aos produtores, dispensa a agropecuária da exigência de apresentação da autorização para compra de vacina pelo produtor e autoriza a vacinação, extraordinariamente, sem o acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial.

A segunda etapa da campanha de vacinação deste ano ocorreu em novembro. O prazo máximo para a comprovação da vacinação era de cinco dias úteis após o término da etapa, com previsão de autuação e interdição da propriedade até a regularização dos procedimentos para aqueles não comprovarem a vacinação, conforme determinação do Decreto Estadual 52.434/2015.

Agora, com a ordem de serviço da Seapdr, a penalidade prevista no artigo 40 do decreto não mais será aplicada a partir de 2 de dezembro, por um prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado.

Outro ponto é que as agropecuárias ficam dispensadas da exigência de apresentação da autorização para compra de vacina pelo produtor. Há, ainda, a determinação de que a vacinação pode ser feita, extraordinariamente, sem o acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial.

A campanha

Este ano, a vacina contra a febre aftosa teve alterações na formulação, com redução na dosagem de aplicação, de 5 para 2 ml – a vacina passou a ser bivalente, permanecendo a proteção contra os vírus tipo A e O (removido tipo C) e as apresentações comercializadas agora serão de 15 e 50 doses. A composição do produto também foi modificada com o intuito de diminuir os nódulos.

Atualmente, o Rio Grande do Sul é considerado zona livre de aftosa com vacinação e busca evoluir seu status sanitário. Em setembro, o Estado passou por auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a retirada da vacinação. A Seapdr ainda aguarda a divulgação do relatório do ministério.

Fonte: Ascom Seapdr