Susepe integra mobilização contra pacote de Eduardo Leite

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Susepe integra mobilização contra pacote de Eduardo Leite
POLÍCIA
14 de novembro de 2019 - susepe14112

Foto: Susepe

O governador Eduardo Leite (PSDB) encaminhou nesta quarta-feira (13) à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o pacote da reforma estrutural do Estado. São oito projetos que incluem alterações em benefícios do magistério, forças de segurança – Brigada Militar, Polícia Civil, Susepe e IGP – e servidores civis.

Segundo o Governo do Estado, o conjunto de medidas é “imprescindível” para conter a trajetória de elevação das despesas de pessoal ativo e na Previdência.’

Entre janeiro e agosto de 2019, de todas as despesas liquidadas do estado, mais de 82% foram destinadas para pagar salários e encargos sobre a folha, conforme o Governo.

Alterações

Incorporação de gratificações: fica assegurado aos servidores que tenham direito à aposentadoria com proventos integrais equivalentes à remuneração do cargo e que tenham ingressado no Executivo até 31 de dezembro de 2003 a incorporação aos seus proventos, no momento de sua inativação, de uma parcela de valor correspondente à média aritmética simples do acréscimo remuneratório decorrente das vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, proporcional ao número de anos completos de recebimento e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para aposentadoria.

Implantação de subsídios para militares e servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP): a proposta é definir, para militares e servidores do IGP, uma remuneração mensal sob a forma de subsídio, fixado em parcela única, assim como já ocorre com outras categorias da área da segurança.

Criação do Abono de Permanência aos militares: como consequência do estabelecimento de subsídio, o projeto diz que torna-se obrigatória a extinção do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo (Aipsa) para militares. Assim, em vez da redução do Aipsa apresentada inicialmente pelo governo na reforma, está sendo proposta a criação do Abono de Permanência, igual ao provido ao servidor estadual civil.

Paridade e Integralidade para Polícia Civil e Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe): ficam garantidas regras de paridade e integralidade remuneratórias aos servidores da Polícia e da Susepe, no momento da aposentadoria, para aqueles servidores cujo ingresso tenha ocorrido até 2015, desde que preenchidos os rígidos requisitos estabelecidos.

1- PEC QUE ATUALIZA REGRAS PREVIDENCIÁRIAS E ALTERA CARREIRAS DOS SERVIDORES

A proposta inclui dispositivos que podem ser divididos em três campos:

Previdência: propõe adequação às novas normas aprovadas na reforma da Previdência nacional (EC 103/2019). Com isso, as idades mínimas de aposentadoria dos servidores estaduais passam a ser de 62 anos às mulheres e de 65 anos aos homens, obedecendo a exceções que se enquadram nas regras transitórias ou que sejam contempladas com critérios diferenciados (como militares e professores).

Contenção de gastos com pessoal: propõe atualização do escopo legal para reduzir o crescimento vegetativo sobre os gastos com o funcionalismo. Para isso, extingue os avanços temporais, os adicionais e as gratificações por tempo de serviço, assim como as promoções automáticas e a incorporação das funções para a aposentadoria, mantendo inalterado o direito adquirido sobre valores incorporados ao pagamento dos servidores.

Benefícios para quem ganha menos: propõe restringir o abono família a servidores que recebem até R$ 3 mil, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por filho (ou R$ 195, no caso de dependentes especiais). Para quem recebe acima de R$ 3 mil, fica aplicado um desconto de 13,5%.

A proposta também busca introduzir à Constituição Estadual situações já consolidadas pela jurisprudência, como o pagamento de insalubridade para o Corpo de Bombeiros e o adicional noturno aos soldados da Brigada Militar, ambas as situações já contempladas com o pagamento do Risco de Vida.

O texto ainda busca um novo tratamento à licença para mandato classista, situações em que o estado assegurará o pagamento da remuneração do cargo (sem gratificações relacionadas e/ou função de confiança).

2- PLC ESTATUTO DOS CIVIS

O projeto introduz mudanças e novas regras específicas no estatuto dos servidores civis, entre as quais estão as seguintes:

Férias em três períodos: permitirá que o servidor possa dividir suas férias em até três períodos (hoje são permitidos dois períodos) e sem a exigência de período mínimo (hoje é de 10 dias).

Teletrabalho: passa a permitir a modalidade de trabalhar à distância, desde que asseguradas metas de produtividade.

Vale-refeição: a proposta isenta os servidores do desconto de 6% para o benefício daqueles que têm remuneração de até R$ 2.250.

Horas extras (banco de horas): permitirá ao servidor optar por receber o valor proporcional da hora extra ou compensar por dias de folga, conforme regulamentação que será editada.

Perícia médica: desburocratização de processos. Por exemplo, dispensa a gestante de se submeter à inspeção médica para entrar em licença.

Gratificação de permanência: propõe reduzir para 10% sobre o vencimento básico as atuais gratificações pagas como forma de incentivo a servidores aptos a se aposentar para que permaneçam na ativa.

Incorporação da Função Gratificada: extingue a possibilidade de nova incorporação das Funções de Confiança, sem atingir as incorporações já existentes.

Remuneração de Servidor Preso: não terá mais direito a salário no período em que estiver detido.

Licença aposentadoria: modifica a norma constitucional que hoje dispõe que o servidor, após 30 dias do pedido de aposentadoria, entra automaticamente em licença, para que a lei regulamente a matéria sem haver a licença automática.

3 – PLC ESTATUTO DOS MILITARES

Parte das mudanças propostas aos servidores civis, como as no desconto do vale-refeição, a possibilidade de divisão das férias em três períodos, a concessão do Abono Família para os menores salários e as novas regras para o trabalho extraordinário, também se aplica aos militares.

Seguindo a diretriz aplicada às demais categorias, impede-se a nova incorporação de Funções de Confiança, mantidos os valores já incorporados.

Alterações específicas à Brigada Militar incluem subsídio aos militares, com a correspondente extinção do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo (Aipsa) e estabelecimento do Abono Permanência. A proposta também prevê que o tempo mínimo de serviço suba para 35 anos de serviço, dos quais 30, no mínimo, sejam de efetiva atividade policial.

4 – PL ESTATUTO DO MAGISTÉRIO

Assim como outras carreiras do serviço público, a renumeração do professor será na modalidade de subsídio, que será fixado para a carga de 20 horas e 40 horas semanais. No caso de regimes menores, o subsídio será calculado de maneira proporcional (valor da hora). Com isso, o estado buscará atender à Lei do Piso do Magistério.

A reforma cria condições para uma política de incentivos à qualificação dos professores ao agrupar em cinco níveis de progressão, segundo o Governo.

A alteração propõe novo modelo de estrutura de níveis de habilitação, conforme o nível de formação dos professores (nível médio, licenciatura curta, graduação, especialização, mestrado e doutorado). Embora resulte em uma mudança profunda no conceito remuneratório da categoria, não haverá perdas, afirma o Governo.

Também propõe-se a revogação de todos os dispositivos que tratam de novas vantagens temporais.

5 – PLC PREVIDÊNCIA DOS CIVIS

Ao adequar as normas previdenciárias estaduais às federais, uma das principais alterações propostas diz respeito à adoção de alíquotas progressivas para regimes deficitários de acordo com o valor da Base de Contribuição. Facultou também, para inativos e pensionistas, alíquota de contribuição nos proventos acima de um salário mínimo enquanto perdurar o déficit atuarial. A proposta do RS prevê alíquotas dos atuais 14% até 18%, conforme o valor dos salários, para ativos, inativos e pensionistas.

Propõe alterações, ainda, nas idades mínimas para aposentadorias (62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem), tempo de serviço, tempo de contribuição, regras para cálculos e reajuste de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, regras de acumulação de pensões. Estão contempladas regras de transição e garantiu-se a observância do direito adquirido, de aciordo com o Governo.

6 – PLC PREVIDÊNCIA DOS MILITARES

O projeto altera disposições da Lei Complementar n° 10.990, de 18 de agosto de 1997, a respeito da transferência para a reserva remunerada ao servidor militar que tenha preenchido os requisitos legais de tempo de contribuição. Em relação à transferência “ex-officio” (obrigatória) para a reserva, será necessário atingir idades limites de 70 anos para oficiais e 65 anos para praças, e o mínimo de 40 anos de serviço.

Além disso, é previsto o pagamento de abono de incentivo à permanência no serviço, no valor equivalente a 30% da remuneração do posto ou graduação, para o militar estadual da carreira de nível médio que já tenha cumprido as exigências para a inatividade voluntária e que opte por continuar na atividade, desde que seja conveniente para o serviço público militar.

7 – PLC POLÍCIA CIVIL E SUSEPE

A proposta se alinha com a EC 103, de 2019, alterando as idades mínimas e de tempo de contribuição para os servidores públicos civis estaduais. Adiciona ainda as demais regras de aposentadoria especial.

O projeto trata das regras de aposentadoria sobre integralidade e paridade dos policiais civis e dos agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes de 2015.

De acordo com a Lei Complementar nº 51, de 1985, o policial civil que tiver ingressado na carreira ou em quaisquer das carreiras das polícias militares, dos corpos de bombeiros militares, de agente penitenciário ou socioeducativo, poderá se aposentar ao atingir a idade mínima de 55 anos, para ambos os sexos.

Os servidores poderão se aposentar aos 52 anos (mulher) e aos 53 anos (homem), desde que cumprido o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar nº 51, de 1985.

8 – PLC INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS (IGP)

Estabelecer modalidade de pagamento por subsídio, alinhando sistemática com as demais áreas da Segurança Pública. O projeto define que a remuneração mensal dos servidores do Instituto-Geral de Perícias passa a ser na forma de subsídio, fixado em parcela única, nos termos dos § 4º do art. 39 da Constituição Federal.

Aos servidores que tiverem decréscimo remuneratório em decorrência da aplicação da modalidade de pagamento por subsídio, é assegurada a percepção de parcela autônoma de irredutibilidade, segundo o Governo.