Supermercados estão autorizados a vender medicamentos por força de lei

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas internas de supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União. A norma permite a criação de setores exclusivos para a atividade farmacêutica dentro dos estabelecimentos, desde que o espaço seja fisicamente delimitado e separado das demais áreas de venda. A operação poderá ser feita pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria devidamente licenciada.

A legislação também estabelece que os locais devem cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo regras de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos medicamentos, além da prestação de assistência farmacêutica.

Fica proibida a exposição de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas ou bancadas fora do espaço destinado à farmácia. A lei ainda determina a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

Medicamentos sujeitos a controle especial somente poderão ser entregues após o pagamento e deverão ser transportados até o caixa em embalagem lacrada e identificável. A norma mantém a fiscalização pelos órgãos sanitários e autoriza o uso de plataformas digitais para logística e entrega, desde que respeitadas as regras vigentes.

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