A Prefeitura de Cachoeira do Sul emitiu uma nota na qual informa que será proibido permanecer com som alto na Praia Nova, principal balneário público da cidade. A medida está amparada no artigo 42 da Lei de Perturbação do Sossego – nº 3.688/41.
De acordo com o governo municipal, o cumprimento da norma será fiscalizado pelo Setor de Trânsito da Prefeitura, que fiscalizará a Praia Nova aos finais de semana com o apoio da Brigada Militar.
O QUE DIZ A LEI DA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO, QUE SERÁ APLICADA NA PRAIA NOVA
Em caso de descumprimento da medida, o motorista será autuado por infração grave e somará cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além da multa, no valor de R$ 195,23, estará sujeito a apreensão do material de som. A lei não define horários para constituir perturbação da tranquilidade.
O ARTIGO 42 DA LEI Nº 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS NA ÍNTEGRA:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
IV – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
V – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
VI – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.