Siprom entra na Justiça contra corte de salários

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Siprom entra na Justiça contra corte de salários
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24 de janeiro de 2019 - profe

 

Sindicato buscar limitar e não aceita o efeito cascata anunciado pela Prefeitura. Foto: Divulgação

 

 

O Sindicato dos Professores (Siprom), de Cachoeira do Sul, ingressou com uma ação na Justiça nesta quinta-feira (24) contra o corte de salários anunciado pela Prefeitura, que alega efeito cascata para pagar o piso nacional do magistério. A informação é da presidente do Siprom, Josie Rosa, acrescentando que depois de estudo e análise feita pelo assessor jurídico do Sindicato, Fábio Proença, “entendemos que não há efeito cascata no pagamento dos professores”.

Desta forma, segundo Josie Rosa, o Siprom protocolou no Fórum pedido de liminar – Ação declaratória com pedido de tutela antecipada.

Objeto:

– Declarar legalidade no salário recebido pelos professores e suas vantagens;

– Pedido de Tutela Antecipada para evitar desconto salarial.

ATENÇÃO

Sobre o corte de salários, o Governo Ghignatti remeteu notificação aos professores. Esta decisão foi tema de reunião na Prefeitura entre o prefeito Sergio Ghignatti e a direção do Siprom. O encontro aconteceu na terça-feira (22).

Nas correspondências enviadas aos professores, o governo afirmou:
“A administração municipal usando poder/dever de autotutela, procedeu à revisão dos cálculos das vantagens funcionais dos servidores integrantes do quadro do magistério para fins de correção na aplicação da legislação vigente, cessando a ocorrência do efeito cascata verificando na folha de pagamento do magistério, de modo que os cálculos relativos aos percentuais de nível, classe e adicional por tempo de serviço, aos quais o servidor estiver enquadrado, serão efetuados individualmente e separadamente com incidência sobre o padrão referencial da categoria, visto que vedada a incidência de vantagens sobre vantagem em cumprimento ao que determina os artigos 37, inciso XIV da Constituição Federal, de 25 a 27 da Lei Municipal 3.240/2001 e 87 da Lei Municipal 2.751/1994, com aplicação dos referidos critérios na folha relativa a janeiro””.