As micro e pequenas empresas em todo o país têm até esta quarta-feira (31) para escolher o Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. A participação no programa requer a regularidade do empreendimento em relação às obrigações legais, incluindo o cumprimento dos pagamentos do programa e das normas trabalhistas e previdenciárias.
Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, 258.620 foram atendidos. Os restantes 481.059 permaneciam pendentes devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou municípios.
Para resolver essas pendências, a orientação é que o contribuinte consulte o sistema por meio do Portal do Simples Nacional, usando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nesse local, é possível acessar o Relatório de Pendências, que contém observações e instruções para corrigir as irregularidades e aderir ao programa.
O prazo regulamentar é aplicável a empresas já em atividade, e após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, retroage ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, a adesão ao Simples Nacional pode ser feita em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias a partir da abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.
Foto: Divulgação
COMO FUNCIONA A ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL PARA O MEI
Além da opção pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao regime também devem solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é o mesmo para adesão ao programa, e é necessário cumprir as obrigações legais.
Regime especial
Para optar pelo Simples Nacional, a micro ou pequena empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, enquanto o limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil.
A escolha pelo regime especial permite que o contribuinte recolha, em uma única guia, tributos federais juntamente com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelos estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
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