A partir da próxima semana, a Prefeitura de Cachoeira do Sul, através do Setor de Trânsito, conduzirá blitz voltada para a fiscalização de veículos de aplicativos, com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 4.690, datada de 28 de maio de 2020, com foco no Artigo 9º.
O Artigo 9º estabelece os requisitos para o cadastramento nas autorizatárias do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros. Para os condutores de veículos, é necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, apresentar certidões negativas criminais, comprometer-se a prestar serviços exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas, participar de cursos com carga horária mínima de 28 horas, ser contribuinte individual da previdência social, apresentar atestado médico e comprovar residência no município.
Já os veículos devem possuir seguro com cobertura para acidentes e danos a terceiros, ter no máximo 10 anos de fabricação, ser equipados com ar-condicionado e ser de modelo com quatro portas. O cadastramento de mais de um veículo por condutor é proibido, assim como a condução do veículo por pessoa não cadastrada, sujeita a penalidades. Os motoristas cadastrados devem portar a Carteira Especial de Motorista por Aplicativo (CEMA) em seus veículos, com dados obrigatórios e identificação visível no painel, e é proibida a identificação visual dos veículos cadastrados para transporte via aplicativo.
Os agentes estarão atentos também à Resolução 287/2014, que aborda o transporte clandestino, estabelecendo que a multa pode atingir o valor de R$ 7.428,32, além da possibilidade de apreensão do veículo por um período de 72 horas.