SÉRIE ESPECIAL – PARTE 4 – Funções de cada comissão

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SÉRIE ESPECIAL – PARTE 4 – Funções de cada comissão
ESPECIAL
7 de abril de 2023 - camaratresdeabril

Na quarta reportagem da série especial produzida pelo Portal OCorreio sobre o início do ano legislativo e o trabalho das comissões, destaque para as funções de cada uma delas.


COMPETE ÀS COMISSÕES:

  • Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
  • Convocar secretários municipais e dirigentes de órgãos da administração indireta e de qualquer serviço público municipal, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;
  • Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
  • Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
  • Apreciar ou emitir parecer sobre programas de obras e planos de desenvolvimento.

Comissões Permanentes

São órgãos de estudo de matéria submetida à deliberação da Câmara, podendo preparar, por iniciativa própria ou por indicação do Plenário, proposições atinentes à sua competência; bem como exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal, no âmbito dos respectivos campos temáticos.

A Comissão de Justiça e Redação trata de todos os processos que tramitam em relação aos seguintes aspectos:

I – constitucional, legal e jurídico das proposições;

II – gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental, ou por decisão do Plenário;

III – as razões dos vetos do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou parte delas;

IV – elaborar a redação final dos projetos aprovados, exceto daqueles que, segundo determinação deste Regimento, forem de competência de outra comissão.

A Comissão de Finanças e Orçamentos deve opinar sobre:

I – proposições de matéria financeira em geral e de planejamento;

II – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar o andamento das despesas públicas;

III – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e sua alteração;

IV- assuntos referentes à indústria e comércio;

V – problemas econômicos do Município, seu planejamento e legislação;

VI – proposições que envolvam aspecto de natureza tecnológica, científica e econômica.

A Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Pecuária, Interior e Meio Ambiente aborda a seguintes questões:

I – todos os projetos pertinentes a realização de obras e serviços públicos pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal;

II – criação, extinção e transformação de cargos e funções;

III – criação, organização e reorganização dos serviços públicos;

IV – previdência social ao funcionalismo público;

V – legislação pertinente aos serviços públicos;

VI – assuntos relativos a obras públicas, saneamento, transporte, viação, comunicações, fontes de energia e mineração;

VII – proposições referentes aos interesses do setor primários e agronegócios do Município;

VIII – fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado e do Plano Diretor da cidade;

IX – no que se refere ao setor primário e agronegócios do Município: a) representar a Câmara Municipal junto a entidades, eventos, atividades e ações a eles inerentes; b) apresentar proposições destinadas ao seu fortalecimento e à proteção de seus interesses; c) promover articulação da Câmara Municipal com as suas referidas entidades representativas e suas respectivas ações.

Já para a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ação Social, Saúde, Defesa dos Direitos Humanos e Políticas compete opinar sobre:

I – proposições referentes ao ensino, à educação, ao desenvolvimento cultural e artístico, patrimônio histórico e ao esporte e lazer;

II – problemas relacionados com a higiene e saúde pública;

III – questões relativas a prevenção e tratamento de problemas de desadaptação psicossocial da família, especialmente aquelas que envolvam a criança, o jovem e o idoso;

IV – matéria pertinente a problemática homem-trabalho;

V – assuntos concernentes a programas de ajuda social e as obras assistenciais;

VI – problemas relacionados com o meio ambiente;

VII – proposições relativas aos direitos humanos;

VIII – ações, programas e políticas de combate as desigualdades sociais sejam raciais, étnicas, religiosas e de gênero;

IX – assuntos pertinentes aos direitos das crianças e adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e indígenas;

X – políticas e assuntos relativos a inclusão;

XI – ações relativas a população de baixa renda e/ou grupos vulneráveis;

XII – promover no âmbito municipal seminários, cursos, palestras e promoções sobre o direito da pessoa humana, inscrito na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, nas declarações dos Direitos da Organização Internacional do Trabalho, OIT, da Organização Internacional da Saúde e em outras entidades afins;

XIII – acompanhar no território do Município qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva aos Direitos Humanos e do Cidadão;

XIV – receber representações que contenham denúncias de violação dos Direitos Humanos, nos limites territoriais do Município, apurar sua procedência e dar conhecimento aos órgãos de justiça, quando das quais possam decorrer responsabilidade civil e criminal;

XV- exercer função preventiva, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de violência e lesão aos Direitos Humanos e do Cidadão;

XVI- representar o Poder Legislativo nas atividades municipais referentes à defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

XVII- opinar nas matérias, objeto de proposições não previstas nos incisos anteriores e que não estejam sujeitas a disposições especiais, conforme dispõe este Regimento.

Comissões Temporárias

São órgãos criados para apreciar determinada matéria, e que se extinguem ao término da legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.


A quinta reportagem da série – que será veiculada neste sábado – trará o que já foi realizado pelas comissões no decorrer do primeiro trimestre do ano.