Senac Cachoeira oferece vagas gratuitas no Técnico em Recursos Humanos para pessoas de baixa renda

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Senac Cachoeira oferece vagas gratuitas no Técnico em Recursos Humanos para pessoas de baixa renda
CACHOEIRA DO SUL
10 de junho de 2021 - senac-primeiro-emprego-2 (1)

Podem participar do Programa do Senac quem estiver cursando ou concluído o Ensino Médio, com idade mínima de 15 anos / Foto: Senac/Divulgação

Com o objetivo de promover a inserção no mundo do trabalho por meio da educação profissional de qualidade, o Senac Cachoeira do Sul está com inscrições abertas para 24 vagas gratuitas no curso Técnico em Recursos Humanos oferecido pelo Programa Senac de Gratuidade (PSG). Os interessados devem fazer a inscrição pelo site www.senacrs.com.br/psg, de 8 a 20 de junho.

No total, serão ofertadas 744 vagas nos seguintes cursos Técnicos de Nível Médio: Técnico em Administração, Finanças, Logística, Marketing, Qualidade e Recursos Humanos. As vagas serão distribuídas em 31 cidades do Rio Grande do Sul e as aulas acontecerão na modalidade presencial.

Como participar   

Como requisitos, é necessário que o candidato possua idade mínima de 15 anos, esteja cursando ou tenha concluído o Ensino Médio e comprove baixa renda. Podem participar do Programa trabalhadores empregados ou desempregados e cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse dois salários mínimos. O edital, inscrições, resultado da seleção conforme classificação (que ocorrerá a partir do dia 22 de junho) e mais informações podem ser consultadas no portal www.senacrs.com.br/psg.

Sobre o Programa Senac de Gratuidade   

Resultado de um protocolo firmado entre o Senac e o Governo Federal, ratificado pelo Decreto 6633, de 5 de novembro de 2008, o Programa Senac de Gratuidade (PSG) significa educação profissional de qualidade para que milhares de pessoas possam planejar seus estudos e ter mais oportunidade de trabalho e emprego. O Programa, que já capacitou mais de 20 mil jovens por ano, compreende a oferta de cursos a custo zero para pessoas cuja renda familiar per capita mensal não ultrapasse dois salários mínimos federal.