Seguro-desemprego passa por reajuste e teto é ampliado

Publicado por
Milos Silveira

Trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores de seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). A atualização ocorre após o reajuste de 3,9% na tabela utilizada para o cálculo do benefício, índice baseado na variação do INPC de 2024.

Com a mudança, o teto do seguro-desemprego foi elevado para R$ 2.518,65, contra R$ 2.424,11 pagos anteriormente. Já o valor mínimo acompanha o salário mínimo nacional e sobe de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores são aplicados tanto a quem já está recebendo o benefício quanto aos trabalhadores que ainda vão protocolar o pedido.

O cálculo da parcela considera a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. A partir dessa média, o valor do benefício é definido conforme faixas atualizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como fica o cálculo após o reajuste

Para quem teve salário médio de até R$ 2.222,17, o valor corresponde a 80% da média salarial, respeitado o piso do salário mínimo, prevalecendo o que for maior. Nos casos em que a média salarial ficou entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o benefício é composto por uma parcela fixa de R$ 1.777,74, acrescida de 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17.

Já os trabalhadores com média salarial acima de R$ 3.703,99 recebem parcela única no valor máximo de R$ 2.518,65. As regras são definidas e divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem pode receber

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa. O número de parcelas varia de três a cinco, conforme o tempo de serviço no emprego anterior e a quantidade de vezes em que o benefício já foi solicitado.

Para ter direito, é necessário estar desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria suficiente para a manutenção da família e não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Também não é permitido manter outro vínculo empregatício.

Quanto ao tempo mínimo de trabalho exigido, a regra varia conforme o número de pedidos. No primeiro requerimento, é preciso ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 anteriores à demissão. No segundo pedido, são exigidos nove meses nos 12 anteriores. A partir do terceiro, basta comprovar vínculo em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Prazo e onde solicitar

O pedido deve ser feito entre o sétimo e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais. No caso de empregados domésticos, o prazo vai do sétimo ao 90º dia. A solicitação pode ser realizada de forma online, por meio do Portal Emprega Brasil, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Milos Silveira

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