Nesta terça-feira (27), o secretário de Desenvolvimento Rural e presidente do Conselho do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaaper), Vilson Covatti, editou uma medida crucial para o alívio financeiro dos pequenos agricultores do Rio Grande do Sul. A resolução prorroga as parcelas devidas entre agosto e novembro de 2024 para o final do contrato, permitindo que os agricultores tenham mais tempo para honrar suas dívidas.
A decisão foi tomada em um contexto de adversidades climáticas severas, que afetaram duramente o setor agropecuário no estado, comprometendo a capacidade dos agricultores de gerar receita, gerir suas finanças e cumprir com as obrigações contratuais. Essa medida busca devolver aos beneficiários o status quo anterior, permitindo que as parcelas vencidas, que perderam o bônus de adimplência, possam ser pagas com desconto, abrangendo toda a dívida referente ao exercício de 2024.
A operacionalização da medida se dará através de um aditivo ao contrato, que deverá ser buscado pelo beneficiário junto ao escritório local da Emater/RS-Ascar a partir de hoje.
De acordo com o secretário Vilson Covatti, “a prorrogação oferece um respiro financeiro para os agricultores, garantindo que possam recuperar suas atividades sem o peso imediato das dívidas. Isso também reforça o compromisso do governo estadual em apoiar os pequenos produtores rurais em momentos de crise”.
A resolução foi fundamentada em diversas normativas e eventos recentes. A resolução Feaper 04/2024 já havia prorrogado as parcelas com vencimento em maio, junho e julho por 90 dias, um movimento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE RS) em 13/5/2024. Além disso, o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que estabeleceu medidas emergenciais em resposta à crise climática, também embasou a nova decisão. De acordo com a resolução aprovada, todos os agricultores e agroindústrias beneficiários das políticas públicas do Feaper no Rio Grande do Sul serão contemplados pela prorrogação.
Caso o beneficiário deseje fazer o pagamento ainda em 2024 da parcela vencida do financiamento, ele deverá requisitar a emissão do boleto até 27 de outubro. Em todo o caso, a operação bancária deverá ser solicitada junto ao administrador do contrato.