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Secretaria da Fazenda cria Comissão de Prescrição de Débitos

Com a solicitação do prefeito José Otávio Germano, o secretário municipal da Fazenda, Claudinho Schlottfeld, criou a Comissão de Prescrição de Débitos. O novo serviço tem a missão de colocar em dia 16.803 processos que estão com prazo de prescrição débitos com o Executivo já vencidos, ou seja, que já tem mais de 5 anos sem pagamento mas ainda não tiveram baixa no sistema. Juntos, eles somam cerca de R$ 22 milhões.

A criação da comissão atende a um apontamento do Tribunal de Contas do Estado. A função da comissão é dar baixa em todos estes processos sem que seja necessário o contribuinte fazer um pedido formal no Protocolo Geral.

De acordo com o assessor da Secretária da Fazenda, Clênio da Rosa, este processo formal para prescrição do débito (que não pode ser solicitado quando o débito está ajuizado) levava entre 30 e 90 dias para ser concluído. “Depois de ingressar com o pedido, o contribuinte precisava aguardar ele tramitar pela Secretaria da Fazenda, Procuradoria Jurídica, voltar a Secretaria da Fazenda onde ainda passar pelo Secretário, Dívida Ativa e Contabilidade. Por isso era tão complexo. Além disso, isso tinha custo para o contribuinte”, explica Clênio. Este trâmite todo era necessário para que o contribuinte conseguisse a sua certidão negativa de débitos com o Município.

Benefício para o contribuinte e clareza para o Município

O trabalho da Comissão de Prescrição de Débitos, que é formada pelos servidores Luan Dorneles, Ana Paula Marzall e Aline Pfeifer, garante benefícios para o contribuinte, que a partir de agora não precisam mais procurar a Prefeitura para fazer esta solicitação. A prescrição de débitos é um problema histórico interno dentro das prefeituras, que deixam de cobrar os tributos em atraso no tempo certo (em até 5 anos).

Pablo Sabadin Chaves, que atua como consultor tributário da Prefeitura de Cachoeira do Sul, ressalta que, com este serviço, Cachoeira do Sul está “limpando o nome daqueles que têm débito com o Município há mais de 5 anos”, pois milhares de contribuintes ainda aparecem como devedores apesar de o débito estar prescrito. Como a baixa não era automática, a conta permanecia em aberto e quem precisava de uma certidão negativa, não conseguia.

Para o Município, o trabalho vai garantir que o setor de dívida ativa da Secretaria da Fazenda trabalhe dentro da realidade. “Hoje não temos números reais. Depois disso, saberemos o que o Município tem realmente em débitos a receber”, explica o consultor. Além disso, a comissão fará um trabalho que evitará futuras demandas judiciais contra a Prefeitura de Cachoeira do Sul.

Clênio da Rosa, assessor da Secretaria da Fazenda

O trabalho que está sendo desenvolvido por esta comissão não será considerado renúncia de receita?

Não. Todos estes 16.803 processos que serão dados baixa têm mais de 5 anos de prescrição. O contribuinte já garantiu o direito a isso. Estamos apenas regularizando a situação de cada uma deles. No entanto, reportaremos tudo isso ao Tribunal de Contas, pois foram gestões anteriores que pecaram ao não fazer a cobrança dentro do prazo legal.

Este trabalho precisa ser feito de uma a um?

Sim. Cada processo é avaliado individualmente. Foi uma exigência do próprio TCE de que o trabalho não fosse feito em bloco. Estimamos levar 200 dias para colocar tudo em dia.

O contribuinte que tem dívida antiga com o Município precisa ir até a Secretária da Fazenda para solicitar a baixa do débito?

Não. Isso será feito pelos nossos servidores que avaliarão cada processo. Temos processos da década de 90 entre eles. No entanto, se alguém precisa da negativa com urgência, pode procurar a comissão. Não leva mais do que 15 minutos para estar tudo pronto.

Isso resolve um pedido constante dos advogados que solicitavam mais agilidade na liberação da certidão negativa de débitos?

Com certeza. O processo agora é mais simplificado. O advogado que precisar de uma certidão para um cliente, pode ir diretamente ao setor, que fica junto com a Dívida Ativa. Essa certidão é fundamental em processos de inventário, divórcio e vários outros atos judiciais e extrajudiciais que necessitam de negativas municipais.

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